04/11/2026
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Simples Nacional 2027: sua empresa já conferiu a opção pelo regime de IBS e CBS?
A implementação da Reforma Tributária traz uma nova decisão para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional: manter IBS e CBS dentro da sistemática simplificada ou recolher os dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, o período para realizar essa opção terminou em 30 de outubro de 2026. Agora, empresas que fizeram a escolha podem verificar a situação no Portal do Simples Nacional e, dentro do prazo previsto, avaliar se desejam manter ou cancelar a opção.
O período de cancelamento está aberto entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
A decisão merece atenção porque não interfere apenas na forma de recolhimento dos tributos. Dependendo da atividade da empresa e do perfil de seus clientes, ela também pode produzir efeitos sobre créditos tributários, formação de preços, custos administrativos e competitividade.
O que mudou para empresas do Simples Nacional?
Com a Reforma Tributária, empresas enquadradas no Simples Nacional passam a conviver com duas possibilidades para IBS e CBS.
Uma delas é manter os tributos dentro da sistemática do próprio Simples, integrados ao recolhimento realizado por meio do DAS.
A outra é optar pelo chamado regime regular, no qual IBS e CBS passam a ser apurados separadamente, seguindo as regras gerais aplicáveis aos novos tributos.
Essa opção não significa abandonar o Simples Nacional.
A empresa pode continuar utilizando o regime simplificado para os demais tributos enquanto recolhe IBS e CBS fora do DAS.
Por que a escolha entre DAS e regime regular importa?
A diferença não está apenas na forma de pagamento.
IBS e CBS foram estruturados dentro de uma lógica de não cumulatividade, na qual os créditos gerados ao longo da cadeia assumem papel relevante.
Por isso, a maneira como uma empresa do Simples recolhe esses tributos pode influenciar também seus clientes.
Isso é especialmente importante para negócios que vendem produtos ou serviços para outras empresas.
Grandes compradores, por exemplo, podem considerar a capacidade de aproveitamento de créditos tributários ao negociar preços e escolher fornecedores.
Assim, uma decisão que inicialmente parece apenas fiscal pode também produzir consequências comerciais.
Como funciona quando IBS e CBS permanecem no DAS?
Quando a empresa permanece no modelo simplificado, IBS e CBS continuam integrados ao recolhimento do Simples Nacional.
Os créditos relacionados às aquisições realizadas de empresas do Simples seguem regras próprias do regime.
Para determinados negócios, essa estrutura pode continuar sendo adequada por sua simplicidade operacional e pelas características da atividade.
Entretanto, é necessário avaliar como o modelo interfere na relação com os clientes.
E no regime regular de IBS e CBS?
No regime regular, IBS e CBS são apurados separadamente do DAS.
A empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a seguir a sistemática geral dos novos tributos sobre o consumo.
Com isso, também muda a dinâmica dos créditos relacionados às operações.
Dependendo do perfil dos compradores da empresa, essa característica pode se tornar relevante na negociação comercial.
Por isso, a opção não deve ser avaliada apenas sob a perspectiva do valor recolhido.
A escolha pode afetar a competitividade?
Sim.
Imagine uma pequena empresa que forneça produtos regularmente para grandes companhias.
Para esses compradores, os créditos tributários relacionados às aquisições podem fazer parte do custo efetivo da operação.
Se dois fornecedores possuem preços semelhantes, mas suas operações geram resultados tributários diferentes para o comprador, isso pode influenciar a negociação.
É por esse motivo que a Reforma Tributária aproxima ainda mais planejamento tributário e estratégia comercial.
A empresa precisa analisar não apenas quanto recolherá, mas também como sua escolha será percebida dentro da cadeia em que atua.
O que deve ser analisado antes de manter ou cancelar a opção?
Não existe uma resposta única aplicável a todas as empresas do Simples Nacional.
A análise pode considerar diferentes fatores.
Perfil dos clientes
Empresas que vendem predominantemente para consumidores finais podem enfrentar uma realidade diferente daquelas que fornecem para outras pessoas jurídicas.
Créditos tributários
É necessário avaliar o potencial de geração e aproveitamento de créditos dentro das operações realizadas.
Formação de preços
A mudança na sistemática tributária pode exigir revisão de preços e margens.
Custos operacionais
Optar pelo regime regular também pode representar uma estrutura mais complexa de apuração e cumprimento de obrigações.
Competitividade
Em determinadas cadeias empresariais, o tratamento tributário do fornecedor pode interferir nas decisões de compra dos clientes.
Por isso, a opção mais simples operacionalmente nem sempre será, necessariamente, a mais eficiente para o negócio.
Qual é o prazo para cancelar a opção?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS pôde ser realizada até 30 de outubro de 2026.
As empresas que fizeram essa escolha possuem agora uma janela para reconsiderá-la.
O cancelamento pode ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Há, porém, um ponto importante: o cancelamento é irretratável.
Isso significa que, depois de realizado, não poderá simplesmente ser desfeito dentro dessa mesma janela.
Por isso, a decisão precisa ser precedida de análise.
Como consultar a situação da empresa?
O Portal do Simples Nacional disponibiliza a consulta da situação do contribuinte.
A empresa pode acessar a opção Consulta Optantes e verificar, a partir do CNPJ, as informações relacionadas ao enquadramento tributário e à opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Essa consulta é especialmente útil neste momento para confirmar se a situação registrada corresponde à escolha realizada pela empresa.
Antes de qualquer planejamento para 2027, é importante saber exatamente qual informação consta nos sistemas oficiais.
Cancelar o regime regular significa sair do Simples Nacional?
Não.
São decisões diferentes.
Uma empresa pode permanecer enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, decidir se IBS e CBS serão recolhidos dentro da sistemática simplificada ou pelo regime regular.
Por isso, cancelar a opção de recolhimento regular desses dois tributos não significa automaticamente cancelar o enquadramento da empresa no Simples Nacional.
Essa diferença é fundamental para evitar decisões equivocadas.
E o MEI?
O Microempreendedor Individual possui tratamento específico.
A sistemática simplificada do MEI permanece baseada no DAS-MEI e em valores fixos mensais conforme as regras aplicáveis.
Por isso, a escolha entre recolhimento regular e simplificado de IBS e CBS não se aplica ao MEI da mesma forma que às microempresas e empresas de pequeno porte.
O impacto vai além do departamento fiscal
A decisão sobre IBS e CBS pode envolver diferentes áreas da empresa.
O setor financeiro precisa compreender os efeitos sobre fluxo de caixa.
O comercial pode precisar avaliar impactos sobre preço e negociação.
A contabilidade precisará se adaptar à nova forma de apuração.
E contratos com clientes e fornecedores podem precisar ser analisados sob a nova lógica tributária.
Por isso, a escolha deve ser tratada como uma decisão empresarial, e não apenas como preenchimento de uma opção no Portal do Simples Nacional.
O que empresas podem fazer durante o período de cancelamento?
Antes de manter ou cancelar a escolha realizada, é possível simular cenários.
Entre os pontos que podem ser avaliados estão:
- quanto a empresa recolheria em cada modelo;
- quanto poderá gerar ou aproveitar em créditos;
- qual é o perfil dos principais clientes;
- como a decisão interfere na formação de preços;
- quais custos administrativos cada modelo exige;
- quais impactos podem surgir nas negociações comerciais.
Essa comparação ajuda a transformar a opção tributária em uma decisão baseada na realidade do negócio.
Reforma Tributária exige planejamento antes de 2027
A abertura do período de cancelamento cria uma última oportunidade para empresas que fizeram a opção revisarem sua decisão antes do início de 2027.
O ponto central não é identificar um modelo universalmente melhor.
É compreender qual alternativa se encaixa de forma mais adequada na operação, nos clientes e na estratégia comercial de cada empresa.
Na Reforma Tributária, decisões tomadas hoje podem influenciar preços, margens e competitividade no próximo ano.
A equipe do Fadel Advogados acompanha a implementação do IBS e da CBS e está à disposição para auxiliar empresas na avaliação dos impactos tributários e comerciais das novas regras.
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