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30/10/2026

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CBS de 11,3% em 2027: sua empresa pode pagar mais tributos?

O Tribunal de Contas da União aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS.

O percentual chama atenção porque, a partir de 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins dentro da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Para empresários e gestores, porém, comparar diretamente os 11,3% com as atuais alíquotas de PIS e Cofins não é suficiente para concluir se haverá aumento da carga tributária.

O novo modelo altera não apenas a alíquota nominal, mas também a sistemática de apuração, o aproveitamento de créditos e a própria estrutura da tributação sobre o consumo.

Na prática, o impacto dependerá da realidade de cada empresa.

O que significa a alíquota de referência de 11,3% da CBS?

O cálculo realizado pelo TCU faz parte do processo de definição da alíquota de referência da CBS para o novo sistema tributário.

O percentual ainda depende de definição pelo Senado Federal, com prazo previsto até 15 de dezembro de 2026.

A alíquota de referência busca contribuir para a manutenção do nível de arrecadação previsto durante a transição para o novo modelo.

Isso não significa, entretanto, que todas as empresas terão exatamente o mesmo impacto tributário.

A carga efetiva dependerá do funcionamento da operação, dos créditos disponíveis, do regime atual da empresa e de outros tratamentos previstos na legislação.

O que muda em 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins.

Essa mudança representa mais do que uma substituição de tributos.

PIS e Cofins possuem atualmente diferentes formas de apuração conforme o regime da empresa.

No regime não cumulativo, por exemplo, a alíquota conjunta normalmente considerada é de 9,25%, com possibilidade de utilização de determinados créditos.

Já no regime cumulativo, comum em diversas empresas do Lucro Presumido, a alíquota conjunta é, em regra, de 3,65%, mas sem a mesma lógica de creditamento.

Com a CBS, as empresas passam a lidar com uma nova sistemática de não cumulatividade e novas regras para geração e aproveitamento de créditos.

CBS de 11,3% significa aumento de 2,05 pontos percentuais?

Não necessariamente.

Uma comparação entre 9,25% e 11,3% mostra apenas a diferença nominal entre as duas alíquotas.

Ela não demonstra a carga tributária efetivamente suportada pela empresa.

Isso acontece porque o resultado final da tributação também depende de quanto a empresa poderá aproveitar em créditos.

Uma empresa que realiza grande volume de aquisições aptas a gerar créditos pode apresentar um resultado completamente diferente de outra cuja estrutura de custos possui poucas despesas creditáveis.

Portanto, a análise precisa ir além da alíquota.

Como a CBS pode afetar empresas do Lucro Real?

Empresas sujeitas ao regime não cumulativo de PIS e Cofins já estão habituadas a uma sistemática de créditos.

Atualmente, a alíquota conjunta é de 9,25%, observadas as regras específicas aplicáveis.

Com a CBS, a alíquota de referência calculada pelo TCU é de 11,3%, mas as regras de creditamento também serão diferentes.

Isso significa que uma empresa não deve projetar seu impacto simplesmente aplicando a nova alíquota sobre o faturamento.

É necessário mapear as compras, despesas e operações capazes de gerar créditos dentro do novo sistema.

E as empresas do Lucro Presumido?

O cenário pode exigir atenção ainda maior.

Empresas que atualmente estão sujeitas ao regime cumulativo de PIS e Cofins podem trabalhar, em regra, com alíquota conjunta de 3,65%.

Ao mesmo tempo, não possuem o mesmo sistema de aproveitamento de créditos existente no regime não cumulativo.

Com a CBS, a lógica será diferente.

Por isso, comparar 3,65% diretamente com 11,3% pode gerar a impressão de um aumento muito superior ao impacto efetivo.

A empresa também precisará avaliar quais aquisições poderão gerar créditos dentro da nova sistemática.

Por que o setor de serviços merece atenção especial?

Empresas de serviços costumam apresentar uma estrutura de custos diferente da indústria e do comércio.

Em muitos negócios, uma parcela significativa das despesas está concentrada na folha de pagamento.

Salários, em regra, não geram créditos de CBS.

Por isso, empresas intensivas em mão de obra podem apresentar uma quantidade menor de despesas capazes de gerar créditos em comparação com negócios que realizam volume elevado de compras de mercadorias, insumos e outros bens ou serviços creditáveis.

Isso pode produzir uma pressão tributária proporcionalmente maior em determinadas empresas do setor de serviços.

O resultado, entretanto, não deve ser generalizado.

Atividade, regime, eventuais reduções de alíquota e características específicas de cada operação precisam ser considerados.

Neutralidade da arrecadação significa neutralidade para todas as empresas?

Não.

Esse é um dos principais pontos que empresários precisam compreender.

A alíquota de referência busca preservar determinado nível de arrecadação dentro do sistema como um todo.

Isso não significa que cada contribuinte continuará pagando exatamente a mesma carga tributária.

A Reforma Tributária modifica a distribuição da carga ao longo das cadeias econômicas.

Uma empresa pode gerar mais créditos e experimentar determinado efeito, enquanto outra pode possuir uma estrutura pouco creditável e sentir uma pressão maior sobre seus custos.

Por isso, a neutralidade agregada da arrecadação não representa necessariamente neutralidade individual.

O impacto da CBS pode chegar ao preço?

Sim.

Quando a carga tributária efetiva muda, a empresa pode precisar revisar a própria formação de preços.

Isso é especialmente relevante para negócios com margens reduzidas ou contratos de longo prazo.

Um aumento de custo pode levar a diferentes decisões:

  • absorver parte do impacto na margem;
  • reajustar preços;
  • renegociar contratos;
  • rever fornecedores;
  • alterar condições comerciais;
  • reorganizar custos.

Por isso, a CBS não deve ser tratada apenas como uma questão do departamento fiscal.

Ela pode influenciar decisões comerciais e financeiras.

Contratos também precisam entrar na análise

Contratos vigentes em 2027 podem ter sido celebrados sob uma realidade tributária completamente diferente.

Cláusulas relacionadas a preços, reajustes, tributos e repasse de custos precisam ser avaliadas com antecedência.

Dependendo do contrato, uma alteração na tributação pode impactar a margem inicialmente projetada para a operação.

Empresas com contratos de longo prazo devem identificar quais relações comerciais estarão em vigor durante a transição e como a nova estrutura tributária poderá afetá-las.

Por que os créditos são tão importantes?

No novo sistema, compreender a capacidade de geração de créditos será fundamental para calcular a carga efetiva.

Uma empresa pode pagar CBS em determinadas operações e utilizar créditos relacionados às aquisições realizadas anteriormente, conforme as regras previstas na legislação.

Isso torna necessário mapear detalhadamente a estrutura de custos.

Entre os pontos que podem ser analisados estão:

  • fornecedores;
  • compras recorrentes;
  • serviços contratados;
  • despesas operacionais;
  • aquisições potencialmente creditáveis;
  • gastos que não geram créditos;
  • tratamentos diferenciados aplicáveis à atividade.

Sem esse levantamento, a simulação pode produzir um resultado pouco confiável.

O que empresas podem fazer antes de 2027?

A empresa não precisa esperar a definição final da alíquota para começar o planejamento.

O percentual calculado pelo TCU já oferece um parâmetro para criação de cenários.

Uma análise pode comparar o modelo atual com diferentes hipóteses dentro da nova sistemática.

Alguns pontos merecem atenção:

Simular a carga tributária

Comparar quanto a empresa paga hoje com cenários projetados para a CBS.

Mapear créditos

Identificar quais despesas e aquisições poderão gerar créditos no novo modelo.

Avaliar margens

Compreender se a carga tributária pode afetar a rentabilidade das operações.

Revisar preços

Identificar produtos e serviços que podem exigir nova formação de preço.

Analisar contratos

Revisar cláusulas tributárias, de reajuste e de repasse de custos.

Preparar sistemas

Softwares fiscais, contábeis e financeiros precisarão estar adequados à nova forma de apuração.

O planejamento da Reforma Tributária começa antes de 2027

A entrada da CBS representa uma mudança estrutural na tributação sobre o consumo.

O impacto não será determinado apenas pela alíquota.

Créditos, estrutura de custos, regime tributário, atividade econômica, contratos e formação de preços também entram nessa conta.

Por isso, a divulgação da alíquota de referência de 11,3% deve ser utilizada como um parâmetro para planejamento, e não como uma conclusão automática de que todas as empresas pagarão mais tributos.

Quanto antes a empresa simular cenários, maior será sua capacidade de identificar riscos e tomar decisões com previsibilidade.

A equipe do Fadel Advogados acompanha a implementação da Reforma Tributária e está à disposição para auxiliar empresas na análise dos possíveis impactos da CBS e na estruturação do planejamento tributário para 2027.

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