26/08/2026
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Simples Nacional em 2027: o que empresas precisam decidir em setembro de 2026
A Reforma Tributária começa a alterar não apenas a forma de recolhimento dos tributos, mas também o calendário de decisões das empresas.
Para negócios ligados ao Simples Nacional, setembro de 2026 passa a ser um mês importante no planejamento de 2027.
Entre 1º e 30 de setembro, empresas já em atividade que ainda não fazem parte do Simples poderão solicitar o ingresso no regime para o ano seguinte. No mesmo período, empresas que já são optantes poderão avaliar se manterão IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou se recolherão esses dois tributos separadamente, pelas regras do regime regular.
São decisões diferentes e que podem produzir impactos tributários, financeiros e operacionais distintos para cada negócio.
O que muda no Simples Nacional em 2027?
A partir de 2027, a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, passam a integrar a nova estrutura de tributação sobre o consumo.
Para empresas do Simples Nacional, haverá duas formas possíveis de recolhimento desses tributos.
A primeira é manter CBS e IBS dentro da sistemática do próprio Simples, junto aos demais tributos abrangidos pelo regime.
A segunda é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas optar pela apuração de IBS e CBS segundo as regras do regime regular.
Essa segunda alternativa é frequentemente chamada de modelo híbrido.
A existência dessas duas possibilidades aumenta a importância de analisar previamente qual cenário é mais adequado à realidade de cada empresa.
Quem precisa optar pelo Simples Nacional em setembro de 2026?
Para empresas já em atividade que não sejam optantes do Simples Nacional e desejem ingressar no regime em 2027, o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se aceita, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança antecipa uma decisão que tradicionalmente estava associada ao início do próprio ano e exige que as empresas se preparem com maior antecedência.
E as empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026?
Existe uma regra específica para empresas constituídas após o encerramento da janela de setembro.
Pessoas jurídicas que tiverem sua inscrição no CNPJ realizada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição, observadas as condições previstas para esses casos.
Por isso, o prazo de setembro não deve ser interpretado como uma regra única aplicável a todas as empresas.
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?
Não.
Empresas que já estejam regularmente enquadradas no Simples Nacional e pretendam permanecer no regime não precisam renovar sua adesão em setembro.
A atenção, nesse caso, está em outra decisão.
Se a empresa quiser recolher IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular, deverá formalizar essa escolha no período previsto.
IBS e CBS dentro ou fora do Simples?
A Reforma Tributária permitirá que uma empresa continue no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, opte pelo regime regular exclusivamente para IBS e CBS.
Isso significa que a empresa não deixa o Simples Nacional por completo.
Os demais tributos continuam seguindo as regras do regime simplificado, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados separadamente.
A escolha realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
E se a empresa não fizer essa opção em setembro?
Quem já está no Simples Nacional e não escolher o regime regular para IBS e CBS continuará recolhendo esses tributos dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.
Haverá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027 para optar pelo regime regular, com efeitos a partir de julho.
Isso permite que empresas que não façam a escolha em setembro possam reavaliar sua situação posteriormente.
A escolha feita em setembro vale apenas por seis meses?
Não necessariamente.
A opção realizada em setembro produzirá seus primeiros efeitos a partir de janeiro de 2027.
Quem aderir ao regime regular de IBS e CBS continuará nesse modelo nos períodos seguintes, salvo se formalizar a renúncia dentro dos prazos estabelecidos pela regulamentação.
Por isso, a decisão não deve ser encarada apenas como uma escolha temporária para os primeiros seis meses de 2027.
Por que a escolha entre os modelos merece atenção?
A diferença entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular não se limita à forma de pagamento.
Um dos principais pontos está relacionado à sistemática de créditos tributários.
Quando IBS e CBS são recolhidos dentro do Simples Nacional, a empresa optante segue as regras específicas aplicáveis ao regime simplificado.
Ao escolher o regime regular para esses dois tributos, passa a se submeter às regras gerais de apuração do IBS e da CBS, inclusive no que diz respeito ao aproveitamento de créditos.
Os efeitos podem variar de acordo com fatores como:
• atividade exercida;
• estrutura de custos;
• volume de compras e serviços contratados;
• perfil dos fornecedores;
• perfil dos clientes;
• organização financeira e operacional do negócio.
Por isso, não existe uma resposta única sobre qual modelo será mais vantajoso.
O perfil dos clientes também pode influenciar
A análise pode ser especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas.
Em relações entre negócios, a sistemática de créditos de IBS e CBS pode ter reflexos comerciais para clientes sujeitos ao regime regular.
Já empresas que atendem majoritariamente consumidores finais podem apresentar uma realidade diferente.
Isso significa que a análise tributária precisa considerar não apenas quanto a empresa pagará, mas também sua posição dentro da cadeia de negócios.
Preço, margem e fluxo financeiro entram nessa conta
A escolha também pode repercutir sobre decisões financeiras e comerciais.
Dependendo da operação da empresa, pode ser necessário avaliar:
• formação de preços;
• margens praticadas;
• créditos disponíveis;
• custos de aquisição;
• contratos com clientes e fornecedores;
• processos de faturamento;
• emissão de documentos fiscais;
• sistemas utilizados pela empresa.
Esses fatores ajudam a explicar por que duas empresas enquadradas no Simples Nacional podem chegar a conclusões diferentes sobre a melhor alternativa.
O MEI também precisa fazer essa escolha em setembro?
A mudança no calendário de opção pelo Simples Nacional não se aplica ao MEI enquadrado no Simei, que continua sujeito às regras próprias desse regime.
Por isso, microempreendedores individuais não devem interpretar o novo prazo de setembro como uma obrigação automática para sua situação.
Como se preparar antes de setembro?
O primeiro passo é identificar exatamente em qual situação a empresa se encontra.
Para quem já está no Simples, é importante avaliar se existe vantagem em manter IBS e CBS dentro do regime ou migrar esses dois tributos para a apuração regular.
Para empresas que ainda não pertencem ao Simples e pretendem ingressar em 2027, o novo calendário exige preparação antecipada.
Entre as medidas que podem auxiliar essa análise estão:
- projetar receitas, despesas e operações para 2027;
- identificar o perfil tributário dos principais clientes e fornecedores;
- simular o tratamento dos créditos de IBS e CBS;
- comparar os impactos financeiros das alternativas disponíveis;
- revisar preços e contratos quando necessário;
- avaliar se sistemas fiscais, contábeis e de faturamento estarão preparados para o modelo escolhido.
Reforma Tributária exige decisões cada vez mais antecipadas
O novo calendário do Simples Nacional mostra que a adaptação à Reforma Tributária não começa apenas quando os novos tributos entram efetivamente na rotina da empresa.
Algumas decisões precisarão ser tomadas meses antes.
Para empresas do Simples, setembro de 2026 será um dos primeiros momentos importantes desse processo.
Avaliar antecipadamente os efeitos tributários, financeiros e operacionais de cada alternativa pode contribuir para uma escolha mais segura e alinhada à realidade do negócio.
A equipe do Fadel Advogados acompanha a implementação da Reforma Tributária e está à disposição para orientar empresas na análise jurídica e tributária das novas regras e de seus possíveis impactos.
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