10/06/2026
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PGFN abre novo prazo para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, em 1º de junho de 2026, o Edital nº 6/2026, abrindo novo prazo para que contribuintes pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União de valor consolidado de até R$ 45 milhões. As adesões podem ser realizadas até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pela plataforma REGULARIZE.
O programa contempla quatro modalidades de negociação: transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Nas modalidades com desconto, os abatimentos podem alcançar 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% sobre o valor total de cada inscrição. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, esse teto sobe para 70%.
Modalidades disponíveis
Na transação por capacidade de pagamento, destinada a contribuintes cuja capacidade de pagamento seja insuficiente para quitação integral em até cinco anos, exige-se entrada de 6% do valor consolidado em até seis parcelas, com o saldo remanescente pago em até 114 prestações. Para o grupo de pessoas físicas e entidades menores, a entrada pode ser parcelada em até 12 vezes e o restante em até 133 prestações.
A transação de débitos irrecuperáveis abrange, entre outros, créditos inscritos há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade, créditos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, e débitos de empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial. A entrada exigida é de 5% em até 12 parcelas, com saldo pago em até 108 prestações.
A transação de pequeno valor alcança inscrições de até 60 salários mínimos de titularidade de pessoa física, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. Para MEIs com débitos de até cinco salários mínimos, há desconto de 50% e prazo de até 60 parcelas. Para os demais enquadrados nessa modalidade, a entrada é de 5% em até cinco parcelas, com descontos escalonados entre 30% e 50% conforme o prazo de pagamento escolhido.
Por fim, para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança com decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte, a negociação ocorre sem desconto, com entrada de 30%, 40% ou 50% e saldo em até 6, 8 ou 12 parcelas, respectivamente.
É importante destacar que a adesão deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis — não é admitida adesão parcial — e que não é permitida a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos transacionados. Contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos estão impedidos de aderir.
Para débitos que estejam sendo discutidos judicialmente, a adesão implica a desistência das ações, impugnações ou recursos correspondentes, no prazo de 60 dias contados da negociação.
A equipe do Fadel Advogados está à disposição para orientar contribuintes na avaliação das condições aplicáveis ao seu caso e na condução do processo de adesão.
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