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29/04/2026

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Reforma Tributária e Créditos de ICMS: por que o momento de agir é agora

A tributação sobre o consumo tem uma história longa e marcada por tentativas de correção de distorções econômicas. No século XX, após as guerras mundiais, os países europeus buscaram alternativas aos chamados impostos em cascata — modelos nos quais o tributo incidia sobre tributo em cada etapa da cadeia produtiva, encarecendo artificialmente os preços e prejudicando a competitividade. A solução encontrada foi o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), pioneiro na França e rapidamente adotado pela Comunidade Europeia, cuja lógica é simples e eficiente: o imposto incide apenas sobre o valor efetivamente adicionado em cada etapa, garantindo o abatimento do que já foi pago anteriormente. Essa característica é chamada de não cumulatividade.

No Brasil, esse princípio foi incorporado à Constituição Federal de 1988, aplicado ao ICMS, e ampliado pela Lei Kandir (LC 87/1996), que previu créditos sobre aquisições de ativo permanente e materiais de uso e consumo. Na prática, porém, o princípio nunca foi integralmente cumprido, sendo um grande desafio para as empresas.

É nesse contexto que o Brasil, com décadas de atraso em relação à experiência europeia, implementa agora sua própria versão do IVA por meio da Reforma Tributária — uma oportunidade de modernização do sistema, mas que traz consigo regras de transição que merecem atenção redobrada por parte das empresas

O que a Reforma Tributária muda — e por que preocupa

A Reforma Tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada principalmente pela LC 214/2025, substituirá o ICMS e o ISS pelo IBS e a PIS/Cofins pela CBS. Embora fundada no mesmo princípio de não cumulatividade, a nova legislação traz restrições severas ao aproveitamento de créditos que, na prática, contradizem esse princípio.

A LC 214/2025 proíbe expressamente a transferência de créditos do IBS e da CBS entre empresas. Para reaver saldos credores, as empresas precisarão instaurar processos administrativos separados — um junto ao Comitê Gestor do IBS e outro junto à Receita Federal —, com prazo de apreciação de até 18 meses, sem garantia de deferimento. Já os saldos credores de ICMS acumulados até 2033 que puderem ser aproveitados na transição serão compensados com o IBS em 240 parcelas mensais — ou seja, ao longo de 20 anos, com previsão de encerramento apenas em 2053. E somente os créditos previamente homologados serão elegíveis, com janela de pedido limitada a cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2033.

Por que agir antes da reforma é decisivo

Enquanto as regras do novo sistema criam um caminho longo e incerto para o aproveitamento de créditos, a legislação atual ainda oferece um mecanismo muito mais ágil e efetivo. Empresas com saldo credor acumulado de ICMS podem — e devem — iniciar agora o processo de homologação desses créditos, que retroage até cinco anos. Créditos parados no ativo circulante não têm correção monetária: quanto mais tempo passam sem ser aproveitados, maior a perda financeira real para a empresa.

São Paulo é o estado com os procedimentos mais avançados para utilização desses créditos. A Portaria SRE 65/2023 disciplina o sistema e-CredAc, por meio do qual o crédito acumulado de ICMS, uma vez homologado, equivale a dinheiro e pode ser utilizado para pagamento de fornecedores, quitação de ICMS em importações ou transferência para terceiros mediante negociação. Todo o processo ocorre na esfera administrativa, sem necessidade de ação judicial, o que confere mais segurança e previsibilidade.

Para empresas que desejam acelerar o processo, existe ainda a possibilidade de adesão a um regime especial de antecipação da apropriação do crédito, mediante oferecimento de garantias — como carta fiança ou seguro de obrigações contratuais —, o que pode antecipar significativamente a liberação dos valores.

O prazo é real

A janela para aproveitar os créditos de ICMS com as regras atuais está se fechando. Com a extinção do imposto em 2033 e as restrições impostas pelo novo sistema, empresas que não agirem antes da transição poderão ver esses recursos congelados por décadas — ou simplesmente perderem o momento de recuperá-los de forma eficiente.

Avaliar o saldo credor acumulado, verificar a elegibilidade para homologação e iniciar o processo administrativo ainda dentro das regras vigentes é, hoje, uma das decisões tributárias mais estratégicas que uma empresa pode tomar.

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