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14/10/2026

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Créditos presumidos de ICMS ficam fora do PIS e da Cofins: entenda o Tema 843 do STF

O Supremo Tribunal Federal definiu uma questão tributária relevante para empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais: créditos presumidos de ICMS não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818, correspondente ao Tema 843 da Repercussão Geral.

Para empresários e gestores, o entendimento merece atenção porque pode afetar tanto a apuração futura das contribuições quanto a análise de valores recolhidos anteriormente, dependendo da situação de cada contribuinte.

No entanto, a decisão não significa que todo benefício relacionado ao ICMS possa ser automaticamente excluído do PIS e da Cofins. O julgamento trata especificamente dos créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

O que o STF decidiu no Tema 843?

O STF entendeu que a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é incompatível com a Constituição.

Na prática, esses valores não devem ser tratados como receita ou faturamento da empresa para fins de incidência das duas contribuições.

A controvérsia discutida pelo Tribunal surgiu justamente porque a União defendia a possibilidade de tributação desses valores, enquanto os contribuintes sustentavam que o incentivo concedido pelo Estado não representava uma receita própria da empresa.

Com o julgamento do Tema 843, o STF estabeleceu uma orientação que deverá ser observada nos demais processos que discutem a mesma questão.

O que são créditos presumidos de ICMS?

O crédito presumido é uma modalidade de incentivo fiscal concedida pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Em determinadas situações previstas na legislação, a empresa recebe o direito de considerar um crédito previamente estabelecido para reduzir o ICMS devido.

O mecanismo pode ser utilizado como instrumento de política fiscal e econômica pelos Estados, inclusive para incentivar atividades, setores ou investimentos específicos.

A discussão jurídica surgiu porque esse benefício gera uma vantagem econômica para a empresa. A questão era saber se essa vantagem poderia ser considerada receita para fins de incidência de tributos federais.

O STF concluiu que, no caso dos créditos presumidos de ICMS, essa inclusão na base do PIS e da Cofins não é constitucional.

Por que a decisão é importante para empresas?

Para empresas que utilizam esse tipo de incentivo, o julgamento pode produzir reflexos concretos na apuração tributária.

Se os créditos presumidos de ICMS estavam sendo incluídos no cálculo do PIS e da Cofins, o entendimento do STF pode exigir uma revisão da metodologia utilizada.

Dependendo da situação, isso pode representar:

  • redução da base de cálculo das contribuições;
  • revisão de procedimentos fiscais internos;
  • impacto na carga tributária;
  • necessidade de revisar períodos anteriores;
  • eventual identificação de valores recolhidos indevidamente.

Por isso, a consequência da decisão não se limita ao departamento tributário. Dependendo da relevância dos valores envolvidos, também pode haver reflexos no planejamento financeiro e no fluxo de caixa da empresa.

Empresas podem recuperar PIS e Cofins pagos anteriormente?

Essa possibilidade precisa ser analisada individualmente.

Empresas que incluíram créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins podem avaliar se houve recolhimento indevido ou superior ao devido em períodos anteriores.

Entretanto, isso não significa que exista uma recuperação automática de valores.

É necessário verificar, entre outros aspectos:

  • qual incentivo fiscal foi utilizado;
  • como o crédito presumido foi contabilizado;
  • como PIS e Cofins foram apurados;
  • os períodos envolvidos;
  • a documentação fiscal disponível;
  • os prazos aplicáveis;
  • a existência de processos administrativos ou judiciais sobre o tema.

A eventual restituição ou compensação também deve observar os procedimentos previstos na legislação tributária.

Tema 843 não é a “tese do século”

Essa diferenciação é fundamental.

A chamada “tese do século”, julgada anteriormente pelo STF, discutiu a exclusão do ICMS destacado nas operações da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O Tema 843 trata de outra situação.

O objeto do julgamento são especificamente os créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Portanto, a decisão não deve ser interpretada como uma exclusão geral de qualquer valor relacionado ao ICMS das bases do PIS e da Cofins.

Cada benefício precisa ser identificado e analisado de acordo com sua natureza jurídica.

Qual a importância da repercussão geral?

O julgamento ocorreu sob o regime de repercussão geral.

Esse mecanismo é utilizado pelo STF em questões constitucionais relevantes que ultrapassam os interesses das partes envolvidas em um único processo.

Uma vez definida a tese, o entendimento passa a orientar os demais processos judiciais que tratam da mesma controvérsia.

Isso aumenta a relevância do Tema 843 para empresas que já possuem discussões em andamento ou que precisam avaliar como o precedente pode afetar sua situação tributária.

Quais empresas devem prestar mais atenção ao julgamento?

O tema merece análise principalmente por empresas que recebem créditos presumidos de ICMS como parte de programas estaduais de incentivo fiscal.

Nesse grupo podem existir negócios de diferentes segmentos e portes, dependendo da política tributária adotada por cada Estado.

Mais importante do que o setor de atuação é identificar exatamente qual benefício fiscal a empresa utiliza.

Nem todo incentivo relacionado ao ICMS possui a mesma natureza. Por isso, antes de aplicar o entendimento do STF, é necessário confirmar se o benefício utilizado está efetivamente abrangido pela decisão.

O que as empresas podem revisar agora?

O julgamento pode ser um bom momento para revisar a forma como esses incentivos estão sendo tratados internamente.

Alguns pontos merecem atenção:

1. Identificação do incentivo

É preciso confirmar se a empresa efetivamente utiliza crédito presumido de ICMS e qual legislação estadual fundamenta o benefício.

2. Apuração de PIS e Cofins

A empresa deve verificar se esses créditos foram incluídos nas bases das contribuições em períodos anteriores.

3. Documentação

Escrituração fiscal, documentos contábeis e demonstrativos precisam estar coerentes com a operação e com o incentivo utilizado.

4. Períodos anteriores

Caso existam recolhimentos potencialmente indevidos, deve ser realizada uma análise dos períodos ainda passíveis de revisão.

5. Procedimento para eventual recuperação

A existência de um valor potencialmente recuperável não significa que ele possa ser compensado imediatamente. O procedimento adequado depende da situação jurídica e fiscal da empresa.

Decisões tributárias também precisam ser transformadas em estratégia

O Tema 843 mostra como uma decisão judicial pode alterar a forma como determinadas empresas apuram seus tributos.

Para o empresário, entretanto, acompanhar a decisão é apenas o primeiro passo.

O ponto mais importante é compreender se o julgamento efetivamente se aplica ao negócio, quais valores podem estar envolvidos e quais providências são juridicamente adequadas.

Uma revisão tributária bem estruturada não deve buscar apenas oportunidades de recuperação. Ela também permite identificar inconsistências, ajustar procedimentos futuros e reduzir riscos na relação da empresa com o Fisco.

A equipe do Fadel Advogados acompanha os efeitos do Tema 843 e está à disposição para orientar empresas na análise de seus incentivos fiscais, da apuração de PIS e Cofins e dos possíveis impactos do julgamento.

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