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27/08/2024

Artigo por:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VALIDA INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS SOBRE DESCONTOS DO PERT

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, validar a
incidência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os valores dos descontos obtidos por contribuintes
que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), A decisão, proferida no
REsp 1.971.518, consignou o entendimento de que esses descontos, referentes a multas, juros
e encargos legais, representam um acréscimo patrimonial, o que justifica a cobrança dos
tributos.

O relator do caso, o Ministro Herman Benjamin, acolheu o argumento da Fazenda Nacional de
que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região já havia excluído esse entendimento em sua
prévia decisão. Ele reforçou que o STJ já possui um entendimento consolidado de que
benefícios fiscais que impactam positivamente o lucro de uma empresa devem ser incluídos na
base de cálculo dos tributos mencionados.

Tal decisão do STJ contraria um posicionamento anterior do próprio Ministro Herman
Benjamin, que em 2022 havia negado provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Naquela
ocasião, ele havia apresentado o entendimento de que os encargos excluídos com a adesão ao
PERT representavam um benefício fiscal que não deveria influenciar a base de cálculo dos
tributos.

Seguimos à disposição para prestar eventual suporte e esclarecer qualquer dúvida sobre o
assunto.

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