
Tribunal confirma direito a tratamento especializado para criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
No dia 17 de abril de 2024, a 3a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão importante sobre a assistência médica a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No processo judicial em questão, a justiça negou o recurso da Caixa Beneficente da Polícia Militar que se recusava a cobrir tratamentos específicos para uma criança diagnosticada com autismo.
O caso veio à tona após a instituição questionar uma ordem judicial que exigia o custeio do método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), um tratamento reconhecido por sua eficácia no desenvolvimento de habilidades sociais e de comunicação em crianças com TEA.
A decisão do tribunal confirmou a obrigação da caixa beneficente em fornecer o tratamento, destacando que a saúde é um direito garantido constitucionalmente a todos os cidadãos.
O relator do caso, Desembargador José Luiz Gavião de Almeida, citou a Lei no 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde e assegura a cobertura de tratamentos com eficácia comprovada cientificamente. “A saúde não abrange apenas a preservação da vida do indivíduo, mas também a manutenção de uma vida digna”, destacou o relator em sua decisão, reiterando que o direito à saúde é um pilar fundamental para o desenvolvimento humano e social.
A decisão foi comemorada por advogados e ativistas dos direitos das pessoas com deficiência como uma vitória significativa na luta por tratamentos adequados e acessíveis para crianças com condições especiais. A determinação enfatiza a importância de assegurar a todas as crianças o acesso a terapias que possam melhorar sua qualidade de vida e integração social.
Este julgamento serve como um lembrete de que as instituições de saúde devem priorizar o bem-estar dos pacientes, respeitando as diretrizes legais e éticas que regem a assistência médica no Brasil.
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