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12/08/2024

Artigo por:

TRF-2 AFASTA O FECP DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), proferiu decisão concedendo a antecipação de
tutela recursal em favor de empresa patrocinada pela Fadel Advogados para afastar o FECP da
base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

De acordo com o Relator do caso, o Desembargador Dr. Marcus Abraham, afirmou o seguinte:
“parece-me que o direito invocado pelo contribuinte é, de fato, provável. Isso porque a tese por ele
defendida parece ir ao encontro da jurisprudência desta Corte, a qual vem entendendo que, por ser
um adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços supérfluos,
caso o Impetrante comprove que o PIS e a COFINS efetivamente foram cobrados considerando os
valores do Fundo de Combate à Pobreza, deve ser aplicado o mesmo entendimento fixado pelo STF
no Tema 69”.

Seguimos à disposição para prestar eventual suporte e esclarecer qualquer dúvida sobre o
assunto.

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