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15/08/2024

Artigo por:

Direito Tributário 

TRF-1 RECONHECE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM CASO DE ALIENAÇÃO MENTALDECORRENTE DE ALZHEIMER

Em uma decisão significativa, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),
confirmou que a alienação mental decorrente do Alzheimer pode ser reconhecida como motivo
para isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria.

De acordo com o Relatora, a Desembargadora Maura Moraes Tayer, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) já havia decidido que a alienação mental decorrente do Alzheimer pode ser
reconhecida para isenção do imposto de renda.

A doença é considerada passível de isenção conforme o artigo 6º, inciso XXI, da Lei 7.713/1998.
De acordo com os autos, a autora apresentou um laudo em 2022 que comprovou a condição
de demência relacionada ao Alzheimer desde junho de 2019, período em que começou a ser
acompanhada e avaliada, no entanto, houve o entendimento que o benefício fiscal iniciaria no
de 2022, data em que o relatório médico foi apresentado.

O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa progressiva que afeta a memória, o
pensamento e o comportamento. A alienação mental, uma das consequências graves da
doença, pode levar à incapacidade de gerenciar as próprias finanças e tomar decisões
informadas. O Reconhecimento da isenção do imposto de renda pode ajudar a cobrir os custos
elevados de cuidados médicos e suporte necessário para os pacientes com Alzheimer.

Seguimos à disposição para prestar eventual suporte e esclarecer qualquer dúvida sobre o
assunto.

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