
24/04/2025
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STF suspende processos sobre “pejotização” e define futuro das contratações com PJs e autônomos
Ministro Gilmar Mendes suspende processos sobre “pejotização”
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade da contratação de prestadores de serviço como autônomos ou pessoas jurídicas – prática amplamente conhecida como “pejotização”. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (14/4) no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.532.603), cujo tema de repercussão geral (Tema 1.389) já foi reconhecido pelo Plenário da Corte.
📍 O que é a pejotização?
A pejotização é a prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), ou seja, o profissional deixa de ser um empregado formal e passa a ser uma empresa prestadora de serviços. Esse modelo permite que a empresa contrate de forma mais flexível, reduzindo custos trabalhistas como férias, 13º salário, e contribuições à previdência, mas gera questionamentos sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores.
A suspensão vale para todas as instâncias da Justiça até que o STF delibere, em definitivo, sobre o mérito do recurso. O julgamento terá impacto direto sobre diversos setores que utilizam esse modelo de contratação, como saúde, advocacia, tecnologia, artes, corretagem de imóveis, representação comercial e serviços de entrega, entre outros.
Para o relator, é essencial que o debate seja conduzido de forma ampla, extrapolando o caso concreto — que envolve a relação entre um corretor de seguros e uma seguradora, firmada por meio de contrato de franquia. “A controvérsia deve ser enfrentada de forma abrangente, levando em conta todas as modalidades de contratação civil/comercial”, escreveu Gilmar.
O ministro expressou preocupação com a postura da Justiça do Trabalho, que frequentemente desconsidera precedentes firmados pelo Supremo sobre a matéria. Segundo ele, essa resistência tem provocado um aumento significativo de ações no STF, comprometendo sua função institucional. “O reiterado descumprimento de precedentes vinculantes contribui para a insegurança jurídica e para a multiplicação de demandas que chegam a esta Corte, que tem sido, na prática, transformada em instância revisora de decisões trabalhistas”, apontou.
Além da validade dos contratos, o Supremo irá analisar a quem cabe a competência para julgar alegações de fraude nessas relações contratuais e qual das partes deve assumir o ônus da prova.
Na decisão, Gilmar também chamou atenção para os riscos decorrentes da desarmonia institucional no cumprimento das decisões da Suprema Corte. “A ausência de deferência à jurisprudência do STF por parte de outros entes do Poder Judiciário compromete os esforços de estabilização das relações sociais e econômicas, e mina a confiança dos cidadãos e das empresas na previsibilidade do Direito”, afirmou, em trecho não destacado nas reportagens anteriores.
A suspensão dos processos visa garantir uniformidade de entendimento e segurança jurídica até que o mérito seja apreciado. Quando isso ocorrer, a decisão do STF deverá ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
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