+55 21 2262-4755

contato@fadeladvogados.com.br

Rua México, 168, 14º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Cep: 20031-143

09/01/2026

Artigo por:

STF amplia prazo da Lei N° 15.270/2025 e adia efeitos sobre isenção de dividendos

Em recente decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo previsto na Lei nº 15.270/2025 para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos como condição para a manutenção da isenção do Imposto de Renda.

A decisão considerou que a exigência de aprovação até 31 de dezembro de 2025 era juridicamente e contabilmente inexequível, por contrariar normas societárias que determinam a deliberação sobre dividendos apenas após o encerramento do exercício social e a consolidação das demonstrações financeiras.

A prorrogação busca preservar a previsibilidade e a estabilidade das relações jurídico-tributárias, até o julgamento definitivo das ações que questionam a constitucionalidade da lei no STF.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar contribuintes quanto aos impactos e à constitucionalidade da Lei nº 15.270/2025.

Comentários

Deixe o seu comentário

Veja outras notícias

29/01/2026 Direito Tributário

A Reforma Tributária Impactará não só a Esfera Fiscal, e as adequações contratuais devem ser observadas desde já

Leia mais
16/01/2026 Direito Tributário

Lucro presumido: método de apuração ou benefício fiscal?

Leia mais
11/09/2025 Direito Tributário

STF Garante Aproveitamento de Créditos de ICMS sobre Repasses ao FOT

Leia mais