09/01/2026
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STF amplia prazo da Lei N° 15.270/2025 e adia efeitos sobre isenção de dividendos
Em recente decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo previsto na Lei nº 15.270/2025 para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos como condição para a manutenção da isenção do Imposto de Renda.
A decisão considerou que a exigência de aprovação até 31 de dezembro de 2025 era juridicamente e contabilmente inexequível, por contrariar normas societárias que determinam a deliberação sobre dividendos apenas após o encerramento do exercício social e a consolidação das demonstrações financeiras.
A prorrogação busca preservar a previsibilidade e a estabilidade das relações jurídico-tributárias, até o julgamento definitivo das ações que questionam a constitucionalidade da lei no STF.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar contribuintes quanto aos impactos e à constitucionalidade da Lei nº 15.270/2025.
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