
SANCIONADA A LEI Nº 14.905/2024, QUE ATUALIZA REGRAS GERAIS SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
No dia 1º/07/2024 foi publicada a Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil para dispor sobre uniformização das regras gerais aplicáveis à atualização monetária e juros nas relações contratuais e civis.
Nos casos em que não há previsão legal específica ou estipulação em contrato, os seguintes parâmetros de atualização monetária e juros serão aplicáveis às hipóteses de inadimplemento de obrigações:
- Atualização Monetária: IPCA ou índice que vier a substituí-lo; e
- Juros Legais: SELIC, observado que deverá ser feita a dedução do índice de atualização monetária estipulado ou aplicável. Se o resultado for negativo após a dedução, deverá ser considerada uma taxa equivalente a zero para cálculo da taxa de juros no período de referência. A metodologia de cálculo da taxa legal e aplicação serão definidas pelo BACEN.
Adicionalmente, (i) foram excluídas as limitações de taxa de juros e capitalização de juros em periodicidade anual, anteriormente aplicáveis aos contratos de mútuo para fins econômicos; e (ii) no silêncio das partes em contratos de mútuo para fins econômicos, será aplicável a taxa SELIC.
Destacamos que as limitações previstas na redação anterior do artigo 591 do Código Civil continuam não sendo aplicáveis às operações de mútuo celebradas no âmbito do sistema financeiro nacional ou mercado de capitais; por interpretação contrária do artigo 3º da Lei nº 14.905/2024, as limitações da Lei da Usura serão aplicáveis aos contratos em geral, exceto nos casos em que a aplicabilidade da Lei da Usura foi expressamente afastada por lei.
A Lei nº 14.905/2024 também esclareceu de forma expressa as hipóteses de não aplicabilidade das limitações previstas na “Lei da Usura”, quais sejam, as obrigações:
- contratadas entre pessoas jurídicas;
- representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários;
- contraídas perante: instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN (inclusive instituições de pagamento, o que pode levar à necessidade de reavaliar algumas estruturas de operação atualmente realizadas no mercado); fundos ou clubes de investimento; sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito; organizações da sociedade civil de interesse público dedicadas à concessão de crédito, conforme a Lei nº 9.790/1999; realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.
O BACEN disponibilizará uma ferramenta on-line para simular a taxa de juros legal em situações cotidianas, facilitando a aplicação das novas regras para os cidadãos.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos em 60 dias após sua publicação, exceto pela nova redação do §2º do artigo 406 do Código Civil, que produzirá efeitos imediatamente.
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