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03/05/2024

Artigo por:

Direito Tributário 

RECEITA FEDERAL PERMITE DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PILATES DO IRPF

A Receita Federal do Brasil – RFB confirmou que gastos com pilates podem ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, desde que as despesas médicas sejam decorrentes de tratamento com fisioterapeutas. A orientação consta na Solução de Consulta COSIT nº 32/2024, publicada no mês passado.

Esse esclarecimento abordou a possibilidade de se deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF as despesas com o método pilates, desde que estejam dentro de certos critérios, quais sejam, a administração do método/tratamento por profissional de fisioterapia, sendo tomados pela própria pessoa ou seus dependentes, mediante recibo ou nota fiscal do profissional ou empresa vinculados à prestação.

O documento orienta ao contribuinte que “são dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade”.

Nesse sentido, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, já tinha precedentes permitindo a dedução quando houvesse prescrição médica para o tratamento junto a fisioterapeuta. A Solução de Consulta mencionada, porém, não condiciona a dedução à prescrição feita por médico, admitindo-se a prescrição do próprio fisioterapeuta.

Reconheceu-se, afinal, que o pilates é tratamento de benefício à saúde, fortalecimento muscular e melhoria da postura, o que nos parece bom não só por isso, mas porque a lógica da dedutibilidade passa a contemplar não apenas a “doença”, mas, de certa forma, a manutenção da saúde.

Seguimos à disposição para prestar eventual suporte e esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

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