
03/07/2025
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Receita Federal inicia piloto da Reforma Tributária sobre o Consumo e lança “Perguntas e Repostas”
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em 24 de junho, um material de “perguntas e respostas” a respeito do piloto da Reforma Tributária sobre o Consumo, com foco nos testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse piloto, formalizado pela Portaria RFB nº 549/2025, já havia sido abordado anteriormente por nossa equipe tributária.
A iniciativa, agora em andamento, está sendo conduzida no âmbito do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária (Programa RTC), em conjunto com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados). O objetivo principal é garantir a construção e implementação eficaz da CBS de maneira colaborativa e estruturada.
O documento da RFB detalha diversos aspectos do projeto, respondendo às seguintes questões principais:
- O que é o Piloto da CBS;
- Qual é o objetivo do piloto;
- Quem pode participar;
- Como ocorre a formalização da adesão;
- Prazos e cronogramas;
- Aspectos operacionais;
- Regras legais e possíveis penalidades; e
- Apoio às empresas participantes.
Ambiente de testes, sem efeitos legais
É fundamental destacar que o piloto RTC-CBS não representa uma antecipação da vigência dos novos tributos. Trata-se de um ambiente de testes, no qual as operações simuladas não geram efeitos legais, fiscais ou obrigacionais. Isso permite que as empresas testem seus processos, identifiquem falhas e ofereçam sugestões, tudo sem riscos legais ou impacto tributário.
A Receita Federal reforça que a participação no projeto é voluntária e colaborativa. Não há punições previstas para empresas que optarem por não participar de determinadas fases ou que decidirem encerrar sua participação. Além disso, não há obrigações vinculativas decorrentes da adesão ao piloto.
Critérios de participação e funcionamento
Alguns pontos relevantes destacados no material oficial:
- O piloto é um ambiente exclusivo de simulações, sem reflexos fiscais, jurídicos ou cadastrais.
- Apenas empresas convidadas formalmente pela RFB podem participar. O convite é enviado por meio da caixa postal do e-CAC/Portal de Serviços, conforme previsto no art. 4º da Portaria RFB 549/25.
- Empresas que não foram convidadas nesta etapa inicial terão, futuramente, acesso aos mesmos sistemas e materiais disponibilizados às participantes, após a entrada em produção da CBS.
- Os convites estão sendo enviados gradualmente, de acordo com o avanço do desenvolvimento das funcionalidades e das necessidades de testes.
- A Receita Federal também poderá solicitar, por meio de ofício, que entidades representativas de setores econômicos ou tecnológicos indiquem empresas para eventual participação, conforme critérios definidos no cronograma técnico.
- A simples indicação por entidade setorial não garante participação imediata — a empresa só integrará o piloto se receber convite direto da RFB e aceitar formalmente os termos de adesão.
- O prazo específico para adesão será informado em cada carta-convite.
- As empresas participantes devem indicar até três representantes, sendo recomendável a inclusão de profissionais das áreas tributária/fiscal e de tecnologia da informação (TI). Um desses profissionais será o ponto focal junto à RFB.
- No momento da adesão, é necessário informar até dez CNPJs e dez CPFs de parceiros comerciais (que não precisam estar participando do piloto) para fins exclusivos de simulação.
- As empresas têm liberdade para escolher quais fluxos de negócio desejam testar, conforme a relevância para suas operações.
- A participação não acarreta custos, não é vinculante e não gera penalidades, mas a ausência em determinadas etapas pode limitar a oportunidade de contribuição ao desenvolvimento do sistema.
Início do piloto e próximas etapas
O piloto foi iniciado no dia 1º de julho, com duração prevista até 31 de dezembro de 2026. Esse prazo poderá ser revisto conforme o progresso do desenvolvimento e das simulações realizadas.
O grupo inicial de empresas participantes é composto por aquelas que já possuíam histórico de interação com a Receita Federal, como signatárias de Termo de Cooperação no âmbito do Programa Confia ou envolvidas nas homologações do SPED, e que atenderam aos critérios estabelecidos para participação.
Durante a fase de testes, cada empresa poderá realizar simulações de operações comerciais com até dez CNPJs e dez CPFs de parceiros — mesmo que esses não estejam formalmente incluídos no piloto. Não há um volume mínimo obrigatório de testes, mas poderá ser definido um limite de até mil documentos por dia, por participante. A lista de empresas participantes será divulgada ao público, promovendo transparência no processo.
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