
RECEITA FEDERAL FLEXIBILIZA PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADUANEIRO PARA REMESSAS INTERNACIONAIS.
No dia 31/07/2024 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.208 que introduziu procedimentos aduaneiros simplificados para embarques internacionais, visando agilizar o processo e facilitar o comércio, em resposta ao rápido crescimento do comércio eletrônico fronteiriço.
Tal Instrução Normativa revogou os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017,
que delineavam os procedimentos de tratamento tributário e controle aduaneiro aplicáveis aos embarques.
A Instrução Normativa RFB nº 2.208 apresentou as seguintes novidades:
O valor Aduaneiro dos envios internacionais passará a ser calculado com base no valor total da transação, incluindo custos de envio, seguros e outras despesas relacionadas.
Para remessas sob o regime comum de importação, é obrigatório contratar um operador logístico, seja os Correios ou uma empresa de courier, para processar o despacho aduaneiro.
No quesito de importação de medicamentos junto a outros bens em uma única remessa, se o valor total não excede US$ 3.000,00 (Três mil dólares), a importação pode ser firmada em uma única remessa. Caso contrário, os medicamentos deverão ser importados separadamente.
Uma das principais características dessa nova Instrução é a redução do tempo de processamento de importações e exportações. Ao agilizar os procedimentos aduaneiros e eliminar etapas burocráticas desnecessárias, reduzindo atrasos e melhorando a eficiência geral das operações comerciais, enquanto concilia com as exigências legais impostas pela Receita Federal.
Esta redução no tempo de processamento não só beneficia as empresas, permitindo-lhes
receber e enviar mercadorias mais rapidamente, mas também contribui para um ambiente comercial internacional mais competitivo e dinâmico, bem como reduzindo os custos associados a importação e exportação de mercadorias.
Seguimos à disposição para prestar eventual suporte e esclarecer qualquer dúvida sobre o
assunto.
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