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06/11/2024

Artigo por:

Direito Tributário 

Programa Desenrola Agências Reguladoras oportuniza a quitação de dívidas não tributárias com órgãos federais com parcelamento e abatimento de multas e juros

Aqueles que possuem débitos com agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais poderão aderir ao Programa Desenrola Agências Reguladoras, até o dia 31.12.2024, regulamentado pela Portaria Normativa nº 150/2024 da AGU, e quitar suas dívidas.


O programa foi estabelecido como forma de mitigação do impacto na arrecadação provocado pela prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027, e disponibiliza descontos que variam entre 5% e 70%, a depender do perfil do devedor, antiguidade da dívida, abrangência (parcial ou integral) da transação em relação aos débitos perante a credora, bem como do prazo para pagamento, que vai desde a modalidade à vista, até 145 parcelas mensais e sucessivas, conforme quadro abaixo, disponibilizado no site da Advocacia Geral da União:


As dívidas passíveis de serem quitadas por meio do programa são: créditos cobrados judicialmente; créditos em disputa em ações judiciais ou arbitrais; créditos que faziam parte de acordos anteriores, mas foram cancelados; créditos com exigibilidade suspensa; créditos constituídos mas ainda não inscritos em dívida ativa e em discussão administrativa até 04.10.2024.


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