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29/04/2024

Artigo por:

Direito Tributário 

PREFEITURA DE SÃO PAULO INSTITUI O PPI 2024 – Programa de Parcelamento Incentivado 2024.

Por meio da Lei Municipal n.º 18.095/2024, o Município de São Paulo instituiu o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado).

Poderão ser objeto do Programa dívidas de IPTU, ISS e determinadas multas não tributárias, consolidadas até 31 de dezembro de 2023 e a adesão ao Programa poderá ser realizada de 29/04/2024 a 28/06/2024.

Trata-se de uma oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar e, assim, regularizar a situação perante o município. Os contribuintes poderão parcelar em até 120 vezes e descontos de juros de mora e multa de até 95%, conforme as tabelas a seguir.

Além disso, o Programa oferece três faixas distintas de descontos para juros de mora e multa conforme o número de parcelas escolhido, reduzindo a dívida do contribuinte de forma bastante expressiva.

  • Débitos tributários

À vista – 95% de desconto dos juros e multa, bem como 75% de desconto relativo aos honorários advocatícios, quando a dívida não tenha sido ajuizada. 

Parcelado em até 60 vezes – serão reduzidos em 65% os juros de mora e 55% da multa, bem como o desconto de 50% para pagamento dos honorários advocatícios, notadamente quando o débito não estiver ajuizado.

Parcelado entre 61 e 120 vezes – serão reduzidos em 45% o valor dos juros de mora e de 35% da respectiva multa, consignando o desconto de 35% para quitação dos honorários não ajuizados.

  • Débitos não tributários (não são aplicadas multas)

À vista – 95% de desconto dos juros, bem como 75% de desconto relativo aos honorários advocatícios, quando a dívida não tenha sido ajuizada. 

Parcelado em até 60 vezes – serão reduzidos em 65% os juros de mora e o desconto de 50% para pagamento dos honorários advocatícios, notadamente quando o débito não estiver ajuizado.

Parcelado entre 61 e 120 vezes – serão reduzidos em 45% o valor dos juros de mora, consignando o desconto de 35% para quitação dos honorários advocatícios, em relação aos débitos não ajuizados.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50, às pessoas físicas, e R$ 300, às pessoas jurídicas. Além disso, poderão ser transferidos os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento e os rompidos conforme as regras da Lei nº 18.095.

Não devem ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições — Simples Nacional; e transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.

O Programa é uma excelente oportunidade aos contribuintes que possuem dívidas tributárias e não tributárias (multas) perante a municipalidade, principalmente para quitação à vista dos débitos em razão dos descontos que são extremamente relevantes.

Seguimos à disposição para prestar eventual suporte e esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

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