
Portaria PGFN/MF nº 2044: novas diretrizes para utilização de seguro garantia no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), aplicáveis aos débitos da União e ao FGTS.
Em 31/12/2024, foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 2044, que traz novas diretrizes para a aceitação e oferecimento de seguro garantia no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), aplicáveis aos débitos da União e ao FGTS.
A seguir, seguem os principais pontos dessa nova regulamentação:
- Modelos de Apólice Padrão:
A PGFN disponibilizará modelos de cláusulas para padronizar as condições das garantias oferecidas, o que promete agilizar o processo e assegurar maior transparência na verificação da regularidade fiscal. Estabelecerem modelos de apólice obrigatórios poderá trazer maior agilidade e segurança jurídica, o que diminuirá o risco de recusa e diversas necessidades de ajustes solicitadas pela União Federal.
- Oferecimento antecipado do Seguro Garantia:
A referida Portaria permite expressamente que o seguro garantia seja oferecido antes do ajuizamento da execução fiscal, não apenas para débitos já inscritos em dívida ativa. Nesse ponto, para débitos em vias de serem inscritos ou já inscritos em dívida ativa (desde que não ajuizados), o seguro garantia poderá ser oferecido diretamente pelo Portal REGULARIZE da PGFN, sem a necessidade de tutelas cautelares.
- Averbação no REGULARIZE:
Após a aceitação da garantia, o contribuinte também poderá solicitar a averbação no sistema da PGFN, caso isso não tenha sido feito após a intimação judicial.
- Vigência mínima das Apólices:
O prazo mínimo de validade da apólice foi ampliado para 5 anos, substituindo o período anterior de 2 anos e alinhando-se com outras regulamentações fiscais.
- Cobertura do valor do débito:
Em caso de oferecimento do seguro antes da execução fiscal, o valor do seguro deverá cobrir o débito total, incluindo o encargo legal de 20% previsto no art. 1º do Decreto nº 1.025/1969. Para débitos previdenciários inscritos antes da Lei nº 11.457/2007 e créditos rurais, a apólice deverá abranger os honorários advocatícios.
- Renovação Automática:
As seguradoras deverão proceder com a renovação automática das apólices, sem necessidade de manifestação do tomador, desde que o risco continue coberto pela apólice. A renovação deve ser iniciada 90 dias antes do vencimento. Ou seja, a exigência de renovação da apólice com 60 dias de antecedência foi extinta, mas permanece a caracterização de sinistro em caso de não renovação.
Nesses casos de sinistro, restou expressamente vedada a aceitação de nova apólice de seguro garantia para o mesmo débito após a caracterização de sinistro, mesmo que com data retroativa.
Além disso, a Portaria define claramente as situações em que o sinistro será caracterizado, como o não pagamento do valor garantido pelo tomador após o trânsito em julgado da decisão, seja no contexto da execução fiscal ou da negociação administrativa. Além disso, o vencimento da apólice sem renovação também configura sinistro.
- Substituição do Bem Garantido:
Para débitos ajuizados com arresto ou penhora já realizados, a substituição da garantia por seguro fica sujeita à análise da PGFN, que avaliará a conveniência dessa substituição com base na estratégia de recuperação do crédito.
- Responsabilidade em Caso de Não Pagamento:
Se a seguradora não efetuar o pagamento integral do débito, a PGFN poderá incluir a seguradora como corresponsável, promovendo a execução fiscal contra o tomador do seguro e a seguradora, além de outras medidas de cobrança, como protesto e comunicação a órgãos de proteção ao crédito.
Outrossim, a Portaria estabelece de forma clara a possibilidade de cosseguro, prevendo que as apólices de cosseguro devem especificar as responsabilidades de cada seguradora e detalhar a solidariedade entre elas, quando aplicável.
- Acordos administrativos:
Em casos de negociações realizadas de forma administrativa, será possível oferecer uma garantia inferior ao total do débito, caso seja autorizado por um acordo específico.
Ressaltamos que as Apólices anteriores continuarão seguindo as regras antigas, até o seu vencimento.
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