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24/09/2024

Artigo por:

Direito Tributário 

Oportunidade para repatriação dos bens e recursos no exterior

A publicação da Lei nº 14.973/2024 abre uma excelente oportunidade para repatriação de bens
e recursos lícitos pelos contribuintes que são residentes e domiciliados no Brasil.


Similar ao antigo RERCT (Lei nº 3.254/2016), o RERCT-Geral (Lei nº 14.973/2024) traz o mesmo
objetivo, qual seja a regularização voluntária pelos contribuintes, dos bens mantidos no Brasil
ou no Exterior, de origem lícita, os quais ainda, não tenham sido declarados e/ou, ainda,
declarados incorretamente.


A repatriação poderá ser aderida por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil e terá o
prazo de 90 (noventa) dias para regularização mediante declaração voluntária da situação
patrimonial até 31.12.2023, bem como o pagamento do imposto de renda de ganho de capital
na alíquota de 15% (quinze por cento) e sua respectiva multa.

No RERCT- Geral também conta com a remissão de outros tributos que seriam incidentes, bem
como, a anistia de multas (multa de mora) administrativas e criminais, com a extinção de
punibilidade dos crimes correlatos, como evasão fiscal, sonegação fiscal e outros.
Cabe, ainda, a Autoridade Fiscal a publicação dos demais atos normativos para que o
Contribuinte possa avaliar as oportunidades trazidas pela Lei nº 14.973/2024.


Sendo essas as atualizações até o presente momento, a equipe tributária da Fadel Advogados
fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes que tenham interesse em obter maiores
informações acerca do tema.

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