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04/09/2024

Artigo por:

NOVO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL: GOVERNO LANÇA INICIATIVA PARA REDUÇÃO DE LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS

Em 30 de agosto de 2024, foi publicada a Portaria Normativa MF Nº 1.383 pelo Ministério da
Fazenda, instituindo o Programa de Transação Integral (PTI), consubstanciada na Lei nº
13.988/2020 e, tem por objetivo a redução do contencioso tributário de alto impacto
econômico, promovendo a regularização de passivos e encerramentos de litígios no Brasil.


A implementação do PTI será coordenada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda,
em conjunto com Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional
(PGFN), tendo como responsabilidade mútua a identificação de créditos elegíveis, validando
informações e compartilhando dados necessários para a mensuração da capacidade
contributiva, monitoramento de progresso nas negociações e, ainda, nos resultados obtidos.


Assim, o PTI foi instituído em duas modalidades: (i) Cobrança de Créditos Judicializados; e (ii)
Transação no Contencioso Tributário. Entenda:

Transação na Cobrança de Créditos Judicializados de Alto Impacto Econômico:


Nesta modalidade, a Portaria estabelece que essa se aplicará exclusivamente aos créditos que
já se encontram judicializados, excluindo, portanto, aqueles que ainda se encontram em
discussão administrativa.


Considerando que se trata de créditos judicializados, a Portaria conferiu à PGFN a
responsabilidade de mensurar o Potencial Razoável de Recuperação (PRJ). Essa avaliação deve
levar em consideração o custo de oportunidade baseado no prognóstico das ações judiciais,
considerando tanto o grau de incerteza quanto ao resultado dessas ações, que impedem os
meios ordinários e convencionais de cobrança, quanto a duração da discussão judicial relativa
aos créditos que se encontrarão como objeto de negociação.


Os pedidos de transação nessa modalidade ocorrerão exclusivamente através do Portal
Regularize. Por outro lado, ao que se refere aos créditos tributários já judicializados, mas que
não se encontram inscritos em Dívida Ativa, se submeterão a análise ao PRJ, bem como o grau
de recuperabilidade e posterior encaminhamento a RFB para providências.

Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia
Jurídica:


Já a segunda modalidade, visa abarcar tanto os créditos do contencioso administrativo, tanto
quanto os judiciais sobre os temas previstos e listados no Anexo da Portaria, quais sejam:

  • Discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa;
  • Discussões sobre a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI e para fins de definição da alíquota de PIS/COFINS e reflexo no IRPJ e na CSLL;
  • Discussões sobre a irretroatividade do conceito de praça previsto na Lei nº 14.395, de 8 de julho de 2022, para aplicação do Valor Tributável Mínimo – VTM nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do IPI;
  • Discussões sobre dedução da base de cálculo do PIS/COFINS, pelas instituições arrendadoras, de estornos de depreciação do bem, ao encerramento do contrato de arrendamento mercantil;
  • Discussões sobre requisitos para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP); Discussões sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital no processo de desmutualização da Bovespa;
  • Discussões sobre a incidência de PIS/COFINS na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F;
  • Discussões sobre amortização fiscal do ágio;
  • Discussões sobre a incidência de PIS/COFINS nos casos de segregação da empresa para quebra da cadeia monofásica;
  • Discussões sobre as Instruções Normativas RFB nº 243/2002 e nº 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método PRL, conforme o art. 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
  • Discussões sobre a incidência de contribuição previdenciárias do empregador nas hipóteses de contratação de empregados na forma de pessoa jurídica, com dissimulação do vínculo empregatício (“pejotização” da pessoa física);
  • Discussões sobre a incidência de IRPF e de contribuição previdenciária sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores;
  • Discussões sobre dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • Discussões sobre incidência de IRRF sobre ganho de capital auferido por investidor não residente no País (INR); Discussões sobre dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das despesas com a emissão ou a remuneração de debêntures;
  • Discussões sobre a incidência de IRRF e CIDE sobre as remessas ao exterior efetuadas por empresas do setor aéreo;
  • Discussões acerca da aplicação das regras de preços de transferência para fins de apuração do IRPJ e da CSLL com base nos arts. 18 a 24 da Lei nº 9.430, de 1996, relativamente ao setor aéreo; e
  • Discussões acerca da tributação de receitas na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL das empresas do setor aéreo.

Outras Considerações trazidas pelo Escritório:


Os pedidos de transação deverão ser apresentados exclusivamente por meio digital, sendo
para créditos administrados pela RFB, o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e, para os que
se encontram inscritos em Dívida Ativa, a utilização do Portal “REGULARIZE”.


A Portaria ainda não trouxe maiores detalhes tais como prazos e regras para fins de adesão ao
Programa, passo que deverá ocorrer tão somente nos próximos cenários.


Não obstante, já deixou estabelecido que os depósitos existentes vinculados aos débitos que
pretendem ser quitados pelo PTI, serão convertidos, automaticamente, em pagamentos
definitivos.


Sendo essas as atualizações até o presente momento, a equipe tributária da Fadel Advogados
fica à inteira disposição para auxiliar as empresas que tenham interesse em obter maiores
informações acerca do tema.


Seguimos à disposição para prestar eventual suporte e esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

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