
26/08/2025
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Nova Portaria da RFB 568/2025 institui procedimento para a autorregularização no Litígio Zero
Foi publicada em 18 de agosto de 2025 a Portaria RFB nº 568/2025, que institui o procedimento para
Autorregularização de créditos tributários no Litígio Zero.
O intuito da Autorregularização é promover a regularização do crédito tributário por meio de
transação no contencioso tributário – e de forma voluntária –, a pacificação de conflitos fiscais de
relevante e disseminada controversa jurídica, nos moldes do Lei nº 13.988/2020 e da Lei nº
14.689/2023.
O Contribuinte que tem interesse na habilitação do Litígio Zero de Autorregularização, deverá
preencher o requerimento específico no prazo de até 60 (sessenta) dias do prazo final do Edital,
devendo conter obrigatoriamente as seguintes informações:
(i) O número do edital de transação por adesão vigente;
(ii) A natureza dos créditos tributários a serem transacionados, de acordo com o objeto do
edital mencionado no inciso I;
(iii) A indicação dos créditos tributários a serem constituídos pela Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, com a especificação dos respectivos valores;
(iv) Informações complementares que se façam eventualmente necessárias para a
constituição dos créditos.
Para fins de deferimento, a RFB observará os seguintes requisitos do Contribuinte: 1) Regularidade
cadastral; 2) histórico de regularidade fiscal; 3) compatibilidade entre escriturações ou declarações e
os atos praticados; e 4) consistência das informações prestadas nas declarações e nas escriturações.
Atendidos esses requisitos, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverá constituir o
crédito tributário passível de Autorregularização no prazo de até 30 (trinta) dias contados do
protocolo do requerimento, sem a aplicação de multa de ofício ou de mora.
Importa destacar que a Autorregularização realizada no âmbito do Procedimento Litígio Zero não
impede eventual verificação futura do crédito tributário pela fiscalização quanto à adequação da
apuração efetuada pelo contribuinte.
Resumidamente, o Escritório entende que o Programa representa uma ferramenta estratégica para
a redução de litígios tributários, permitindo aos contribuintes regularizarem sua situação fiscal por
meio de parcelamento de tributos e concessão de descontos sobre juros e/ou multas.
O FADEL ADVOGADOS está à inteira disposição para mitigação de riscos e oportunidades, visando a
auxiliar as empresas que desejarem maiores informações sobre o tema.
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