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02/12/2024

Artigo por:

Direito Tributário 

Niterói lança Proposta de Transação por adesão para quitação de tributos municipais com descontos de multa e juros 

O Município de Niterói disponibilizou, por meio do Edital nº 01/2024, publicado no Diário Oficial Municipal em 27.11.2024, Proposta de Transação para quitação de débitos dos contribuintes débitos de IPTU, ISSQN fixo, taxas municipais e créditos do programa “Supera Mais”, com descontos sobre juros e multas moratórias que variam conforme o tipo de débito e forma de pagamento.

São elegíveis os débitos inscritos em Dívida Ativa com fatos geradores ocorridos até 31.12.2018 e outros específicos conforme o tipo de tributo:

  • IPTU e Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL) cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018; 
  • IPTU e TCIL, originados de lançamento complementar; 
  • Taxas previstas no art. 3º, II do Código Tributário Municipal, cujo fato gerador tenha ocorrido em qualquer ano;
  • ISSQN fixo, devido por pessoa física ou sociedade profissional, na forma do art. 91, §1º ou §4º do Código Tributário Municipal, cujo fato gerador tenha ocorrido em qualquer ano; 
  • “Supera Mais”, cujo fato gerador tenha ocorrido em qualquer ano.

A adesão pode ser realizada no período de 04.12.2024 a 28.02.2025, com requerimentos distintos para cada tipo de tributo.

Os descontos e formas de pagamento são disponibilizados sob critérios que consideram o tipo de tributo, tempo da dívida e forma de pagamento, e vão de 50% a 90%.

É uma ótima oportunidade para os contribuintes que desejam ficar quites com o Município.

Estamos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o tema, bem como para a análise da viabilidade e realização de todo o trâmite do processo de adesão.

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