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22/01/2024

Artigo por:

Direito Tributário 

LEI ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO AUMENTA ALÍQUOTA DO ICMS E GERA PREOCUPAÇÕES PARA ECONOMIA E EMPREGOS

No dia 21 de dezembro de 2023 foi publicada a Lei Estadual nº 10.253/2023, onde o Estado do Rio de Janeiro modificou o inciso I do artigo 14 da Lei 2.657 de 26 de dezembro de 1996 para majorar a alíquota geral do ICMS de 18% para 20% nas operações ou prestações internas, no âmbito estadual.

A referida mudança terá vigência, com o objetivo de evitar quaisquer questionamentos de afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal, a partir de março de 2024.

Sem dúvida, o que motivou a majoração da alíquota do ICMS foi a aprovação da PEC da Reforma Tributária, por parte do Senado, na qual ficaria consignada que a distribuição futura do imposto sobre Bens e Serviços terá como base a arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028, o que levaria, portanto, a um aumento das alíquotas de ICMS por objetivar maiores recursos do IBS (tributo que unifica e substitui o ICMS e o ISS) nos próximos 50 anos.

No entanto essa justificativa não procede, já que este dispositivo foi alterado e não consta no texto da Reforma promulgado pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (20/12).

Neste contexto, o Estado do Rio de Janeiro ao tributar o setor produtivo do Estado em inaceitáveis 22%, acaba por se isolar como o único do Sudeste a aumentar o ICMS. As unidades da federação vizinhas recuaram de tal medida e mantiveram alíquotas de 17% a 18%.

Dessa forma, o Diário Oficial do dia 21 de dezembro de 2023 ficou marcado como um duro golpe na competitividade do Rio de Janeiro: prejudica as empresas aqui instaladas, afugenta novos investimentos e tende a acabar com milhares de postos de trabalho, aprofundando a já grave crise social que assola o Estado do Rio e seus 16 milhões de habitantes.

A FIRJAN já se manifestou repudiando a majoração da carga tributária e pedindo a revogação da Lei nº 10.253/2023.

Seguimos à disposição para prestar eventual suporte e esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

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