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17/05/2024

Artigo por:

Direito de Família 

Juíza estabelece tutoria compartilhada de pet em caso de divórcio

Em uma decisão da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, a juíza Teresa Cristina Castrucci Tambasco Antunes concedeu tutela de urgência para estabelecer a guarda compartilhada de um cachorro envolvido em uma ação de divórcio. A decisão determina que o cão passe uma semana com cada uma das partes.

Este caso é um reflexo das mudanças nas estruturas familiares e na percepção dos animais de estimação, que são cada vez mais vistos como membros da família. A magistrada referenciou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que ressalta a sensibilidade dos animais e a importância de seu bem-estar em questões legais.

A decisão foi bem recebida pelas partes envolvidas, pois além de garantir a importância da medida, reconhece também o direito de convivência, garantindo que os divorciados continuem a compartilhar momentos com a cachorra após o divórcio.

Esta abordagem sublinha a necessidade de as leis acompanharem as evoluções das relações familiares e reconhece o vínculo emocional entre humanos e seus animais de estimação, sendo uma alternativa amigável para esse momento tão indelicado.

Seguimos à disposição para prestar eventual suporte e esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

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