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19/08/2025

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IN RFB Nº 2.272/2025: RECEITA FEDERAL DISPENSA RETIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASPARA CRÉDITOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, que isenta as empresas
da obrigação de retificar declarações como o eSocial e a DCTFWeb para realizar a compensação
de créditos previdenciários, desde que esses valores tenham origem em decisão judicial
definitiva (trânsito em julgado).

Com essa alteração, as empresas ganham mais agilidade para utilizar os créditos, eliminando
etapas burocráticas e reduzindo custos operacionais, o que tende a favorecer o fluxo de caixa.
O prazo de fiscalização pela Receita Federal continua sendo de cinco anos, o que reforça a
necessidade de cálculos precisos e do cumprimento das normas em vigor, preferencialmente
com o acompanhamento de profissionais especializados, a fim de prevenir autuações futuras.

A norma, publicada em 21/07/2025, altera pontualmente a Instrução Normativa RFB nº
2.055/2021, que regula os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e
reembolso de tributos no âmbito da Receita Federal.

A inovação consiste na inclusão do § 4º ao artigo 64 da IN RFB nº 2.055/2021, com o seguinte
teor: “A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada
à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial
transitada em julgado.”

Na prática, isso significa que a exigência de retificação deixa de existir quando o crédito
reconhecido judicialmente já está acobertado por decisão definitiva. Entretanto, para créditos
apurados administrativamente — ou seja, sem respaldo de decisão judicial — permanece
obrigatória a retificação da obrigação acessória para que a compensação seja validada pela
Receita Federal.

Assim, o novo regramento simplifica de forma significativa o processo de aproveitamento de
créditos previdenciários oriundos de ações judiciais transitadas em julgado, reforçando a
política de desburocratização adotada pela Receita Federal.

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