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17/03/2025

Artigo por:

II Semana Nacional da Regularização Tributária – PGFN publica novo Edital para formalização de acordos de transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2025, que possibilita a formalização de acordos de transação tributária no âmbito da II Semana Nacional da Regularização Tributária. A iniciativa oferece quatro modalidades de transação para regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União, abrangendo valores de até R$ 45 milhões, com descontos e prazos flexíveis para pagamento. A adesão pode ser feita entre os dias 17 e 21 de março de 2025, seguindo critérios específicos conforme a natureza dos débitos e a capacidade de pagamento dos contribuintes. 

Confira abaixo os principais pontos do edital:

Modalidades e Condições

  • Quatro modalidades de transação disponíveis.
  • Débitos inscritos na dívida ativa da União de até R$ 45 milhões podem ser incluídos.
  • Possibilidade de descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais.
  • Parcelamento em até 120 meses.
  • Benefícios condicionados à classificação do crédito como de difícil recuperação ou irrecuperável, conforme capacidade de pagamento (CAPAG) do contribuinte.
  • Abrange apenas inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.

Prazo para adesão

  • Início: 17/03/2025, às 8h.
  • Encerramento: 21/03/2025, às 19h.

Detalhes das modalidades de transação

  • Débitos inscritos até 1º de agosto de 2024 podem ser pagos com:
    • Entrada de 6% do valor consolidado, dividida em até 6 parcelas.
    • Saldo remanescente parcelado em até 114 prestações.
    • Descontos de até 100% sobre encargos, limitado a 65% do débito total.
  • Condições especiais para:
    • Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte:
      • Entrada parcelada em até 12 vezes.
      • Saldo restante em até 133 parcelas.
      • Descontos de 100% limitados a 70% do débito total.
    • Contribuições previdenciárias:
      • Parcelamento limitado a 60 meses.

Situações específicas com prazos diferenciados

  • Entrada em até 12 parcelas e saldo em até 108 prestações para débitos:
    • Inscritos há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade.
    • Com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos por decisão judicial.
    • Relacionados a devedores falidos, em liquidação judicial ou extrajudicial.
    • Pessoas físicas com indicativo de óbito.
  • Para contribuintes em recuperação judicial:
    • Parcelamento do saldo em até 133 meses.
    • Limitação dos descontos a 70% do débito total.
    • Para contribuições previdenciárias, parcelamento limitado a 48 prestações.

Débitos de pequeno valor

  • Aplicável a valores de até 60 salários mínimos (R$ 91.080), inscritos até 01/11/2023.
  • Condições para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte:
    • Entrada de 5% do débito (sem parcelamento).
    • Parcelamento do saldo remanescente com descontos escalonados:
      • 7 meses: redução de 50%.
      • 12 meses: redução de 45%.
      • 30 meses: redução de 40%.
      • 55 meses: redução de 30%.
  • Condição específica para MEI:
    • Débitos até 5 salários mínimos (R$ 7.590) sob código de receita nº 1537.
    • Entrada de 5% parcelada em até 5 vezes.
    • Saldo restante parcelado em até 55 meses, com redução de 50%.

Transação para créditos garantidos por seguro garantia ou carta fiança

  • Aplica-se a créditos com decisão judicial transitada em julgado.
  • Parcelamento sem descontos:
    • Entrada de 50% e saldo em 12 meses.
    • Entrada de 40% e saldo em 8 meses.
    • Entrada de 30% e saldo em 6 meses.

Nossa equipe tributária está disponível para esclarecer dúvidas e prestar orientações detalhadas sobre as opções de transação, bem como assessorar a análise e pedido de adesão.

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