
17/03/2025
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II Semana Nacional da Regularização Tributária – PGFN publica novo Edital para formalização de acordos de transação tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2025, que possibilita a formalização de acordos de transação tributária no âmbito da II Semana Nacional da Regularização Tributária. A iniciativa oferece quatro modalidades de transação para regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União, abrangendo valores de até R$ 45 milhões, com descontos e prazos flexíveis para pagamento. A adesão pode ser feita entre os dias 17 e 21 de março de 2025, seguindo critérios específicos conforme a natureza dos débitos e a capacidade de pagamento dos contribuintes.
Confira abaixo os principais pontos do edital:
Modalidades e Condições
- Quatro modalidades de transação disponíveis.
- Débitos inscritos na dívida ativa da União de até R$ 45 milhões podem ser incluídos.
- Possibilidade de descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais.
- Parcelamento em até 120 meses.
- Benefícios condicionados à classificação do crédito como de difícil recuperação ou irrecuperável, conforme capacidade de pagamento (CAPAG) do contribuinte.
- Abrange apenas inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
Prazo para adesão
- Início: 17/03/2025, às 8h.
- Encerramento: 21/03/2025, às 19h.
Detalhes das modalidades de transação
- Débitos inscritos até 1º de agosto de 2024 podem ser pagos com:
- Entrada de 6% do valor consolidado, dividida em até 6 parcelas.
- Saldo remanescente parcelado em até 114 prestações.
- Descontos de até 100% sobre encargos, limitado a 65% do débito total.
- Condições especiais para:
- Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte:
- Entrada parcelada em até 12 vezes.
- Saldo restante em até 133 parcelas.
- Descontos de 100% limitados a 70% do débito total.
- Contribuições previdenciárias:
- Parcelamento limitado a 60 meses.
- Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte:
Situações específicas com prazos diferenciados
- Entrada em até 12 parcelas e saldo em até 108 prestações para débitos:
- Inscritos há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade.
- Com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos por decisão judicial.
- Relacionados a devedores falidos, em liquidação judicial ou extrajudicial.
- Pessoas físicas com indicativo de óbito.
- Para contribuintes em recuperação judicial:
- Parcelamento do saldo em até 133 meses.
- Limitação dos descontos a 70% do débito total.
- Para contribuições previdenciárias, parcelamento limitado a 48 prestações.
Débitos de pequeno valor
- Aplicável a valores de até 60 salários mínimos (R$ 91.080), inscritos até 01/11/2023.
- Condições para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte:
- Entrada de 5% do débito (sem parcelamento).
- Parcelamento do saldo remanescente com descontos escalonados:
- 7 meses: redução de 50%.
- 12 meses: redução de 45%.
- 30 meses: redução de 40%.
- 55 meses: redução de 30%.
- Condição específica para MEI:
- Débitos até 5 salários mínimos (R$ 7.590) sob código de receita nº 1537.
- Entrada de 5% parcelada em até 5 vezes.
- Saldo restante parcelado em até 55 meses, com redução de 50%.
Transação para créditos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
- Aplica-se a créditos com decisão judicial transitada em julgado.
- Parcelamento sem descontos:
- Entrada de 50% e saldo em 12 meses.
- Entrada de 40% e saldo em 8 meses.
- Entrada de 30% e saldo em 6 meses.
Nossa equipe tributária está disponível para esclarecer dúvidas e prestar orientações detalhadas sobre as opções de transação, bem como assessorar a análise e pedido de adesão.
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