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03/05/2024

Artigo por:

Direito do Consumidor 

HURB é condenada a marcar em até 5 dias a viagem de um casal

O 2º Juizado Especial da Comarca de Andradas (MG), condenou a Hurb (antiga Hotel Urbano) a marcar em cinco dias a viagem para a Europa de um casal, sob pena de multa. Os consumidores compraram a viagem em com mais de um ano de antecedência, pagaram o valor integral e a empresa informou que a viagem não aconteceria devido à “indisponibilidade promocional do aéreo e/ou hospedagem”.

O casal comprou a viagem em abril de 2022 e indicou três possíveis datas, todas em junho de 2023. Foi feito o pagamento integral do pacote, com mais de um ano de antecedência.

O juiz também destacou que a empresa está passando por dificuldades financeiras, “mas os autores não podem ser responsabilizados, pois não deram causa aos problemas da requerida”, observa. O magistrado ainda constatou existir perigo de dano de difícil reparação, já que um dos clientes não pode alterar seu período de férias para outra data.

Assim, a empresa foi condenada a marcar a viagem, em até cinco dias úteis sob pena de multa de R$ 7,5 mil.

Mesmo em recuperação judicial, o Poder Judiciário tem entendido pelo cumprimento da obrigação de fazer da HURB na marcação das viagens, sendo essa uma alternativa para fazer valer aquela tão sonhada viagem dos sonhos, infelizmente vitimada pela crise da Empresa.

Seguimos à disposição para prestar eventual suporte e esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

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