
13/08/2025
Artigo por:
Drawback de Serviços: Um Novo Horizonte para a Exportação Brasileira
O regime de Drawback suspensão, tradicionalmente voltado à desoneração de insumos físicos
utilizados na produção de bens exportáveis, passou por uma transformação histórica com a
publicação da Lei nº 14.440/2022, sancionada em setembro daquele ano.
Ao alterar a Lei nº 11.945/2009, permitiu-se que serviços diretamente vinculados à exportação
também fossem contemplados com a suspensão de tributos federais.
A previsão era que, em 1º/01/2023, tal norma tivesse sua vigência plena. No entanto, a
regulamentação foi consolidada somente em julho de 2025 por meio da Lei Complementar nº
216/2025, e das Portarias Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025 e SECEX nº 418/2025.
A suspensão dos tributos promovidos pelo Regime Drawback aplica-se a diversos serviços
Nomenclatura Brasileira de Serviços – NBS e que estejam direta e exclusivamente ligados à
exportação. Entre os serviços contemplados estão:
– Transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário e multimodal;
– Seguro de cargas;
– Despacho aduaneiro;
– Armazenagem;
– Manuseio e unitização de cargas;
– Locação de contêineres;
– Agenciamento de transporte;
– Remessas expressas;
– Instalação e montagem de mercadorias exportadas; e
– Treinamento para uso de mercadorias exportadas.
Segundo análise inicial da Deloitte, a medida pode gerar uma economia de R$ 1,1 bilhão ao
ano para o setor exportador brasileiro.
Além disso, alinha o Brasil às melhores práticas internacionais, como as adotadas por países do
G-20, que já reconhecem a importância dos serviços na composição dos produtos exportados.
Hoje, a estimativa é de que 35,7% do valor das exportações brasileiras de manufaturados seja
composto por serviços.
Como se verifica, a inclusão dos serviços no regime de drawback representa
uma modernização do comércio exterior brasileiro, promovendo (a) redução do custo Brasil,
(b) uma maior competitividade internacional, (c) eficiência logística e operacional e (d)
incentivo à exportação de valor agregado.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar na adoção do Drawback Serviços, de modo que
as empresas possam planejar suas operações com maior previsibilidade tributária, incluindo
serviços essenciais no escopo do benefício.