+55 21 2262-4755

contato@fadeladvogados.com.br

Rua México, 168, 14º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Cep: 20031-143

04/03/2024

Artigo por:

Direito Trabalhista 

DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS – MP 1.208/2024

Foi publicada na edição Extra do D.O. de 28/02/2024 a Medida Provisória nº 1.208/2024, mantendo a Desoneração da Folha de Pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

A MP nº 1.208/2024 revoga os artigos 1º a 3º da Medida Provisória nº 1.202/2023, que reestabeleciam a tributação sobre a folha de pagamentos a partir de uma desoneração parcial para as empresas de alguns setores dentre de transporte ferroviário de carga, consultoria em tecnologia da informação e obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações.

Além disso, a MP nº 1.208/2024 reestabeleceu o acréscimo e, 1% das alíquotas de COFINS-Importação na hipótese de importação dos bens classificados na TIPI (na hipótese de importação de diversos bens, relativos a vestuário e seus acessórios – de plástico, de couro, têxteis, de papel – artefatos têxteis, suporte elásticos para cama, calçados, dentre outros.

Atualmente, o benefício da Desoneração da Folha permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Os trechos revogados pela nova medida estabeleciam que, a partir de abril de 2024, a alíquota menor do imposto valeria apenas para um salário-mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassasse esse valor teria a tributação normal (de até 20%). O texto também determinava a redução gradual do benefício até 2027.

Permanecem válidos na MP nº 1.202 os pontos que tratam da extinção, até 2025, dos benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Seguimos à disposição para prestar eventual suporte e esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

Comentários

Deixe o seu comentário

Veja outras notícias

14/02/2025 Direito Trabalhista

TST Autoriza Penhora de Até 30% da Aposentadoria para Quitar Dívidas Trabalhistas

Leia mais