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19/04/2024

Artigo por:

Direito Tributário 

DECLARAÇÃO TRIMESTRAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – 2024

O prazo para a entrega da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE Trimestral ao Banco Central do Brasil – Bacen, referente à data-base de 31 de março de 2024, se inicia em 30 de abril de 2024 e se encerra em 05 de junho de 2024.

A entrega do DCBE Trimestral é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, em 31 de março de 2024, ativos de qualquer natureza localizados no exterior e/ou valores depositados no exterior de qualquer natureza em montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outras moedas, incluindo participações societárias, quotas de fundos de investimento, depósitos em instituições financeiras estrangeiras, títulos de dívida, imóveis, créditos comerciais, etc.

Os prazos para transmissão da DCBE Trimestral estão previstos na Resolução BCB nº 279, de 31/12/2022, conforme abaixo:

• Declaração Anual referente à data-base de 31/12 de cada ano: de 15 de fevereiro a 5 de abril;

• Declaração Trimestral referente à data-base de 31/03: de 30 de abril a 5 de junho;

• Declaração trimestral referente à data-base de 30/06: de 31 de julho a 5 de setembro;

• Declaração Trimestral referente à data-base de 30/09: de 31 de outubro a 5 de dezembro.

A multa por não declaração ou a prestação de informações incompletas ou incorretas varia de 0,1% (um décimo por cento) do valor a ser informado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser aumentada em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos, de acordo com a natureza da violação.

Seguimos à disposição para prestar eventual suporte e esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

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