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12/05/2025

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Contagem de prazos processuais muda a partir de 16 de maio: publicações oficiais serão critério único

A partir de 16 de maio de 2025, entram em vigor novas diretrizes para a contagem de prazos processuais em todo o território nacional. Conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os prazos deverão ser computados exclusivamente com base em comunicações realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) — agora reconhecidos como canais oficiais e padronizados para notificações judiciais.

A mudança está prevista na Resolução CNJ nº 569/2024, que altera dispositivos da normativa anterior (Resolução CNJ nº 455/2022), promovendo ajustes no funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico e estabelecendo novos critérios para a contagem de prazos em atos processuais.

Segundo a norma, cabe aos tribunais e conselhos brasileiros assegurar a ampla comunicação dessas novas regras aos magistrados e servidores. O prazo para que os órgãos do Judiciário estejam integrados às novas plataformas vai até o dia 15 de maio. A lista das Cortes já integradas pode ser consultada no site jus.br.

Novos parâmetros para contagem de prazos

Entre as alterações mais relevantes, está a definição de que o início dos prazos processuais dependerá da confirmação (ou não) do recebimento das comunicações. Isso vale tanto para citações quanto para outras intimações processuais.

Citações:

  • Com confirmação de leitura: o prazo começará no quinto dia útil após a data da leitura.
  • Sem confirmação:
    • Para entes públicos (como municípios, Estados e a União): o prazo será contado dez dias corridos após o envio da comunicação.
    • Para pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia, sendo obrigatória uma nova tentativa de citação acompanhada de justificativa. A ausência desse procedimento poderá acarretar multa, conforme artigo 9º da Resolução.

Intimações diversas:

  • Com confirmação: o prazo inicia-se na data da confirmação ou no primeiro dia útil seguinte, caso a leitura ocorra em dia não útil.
  • Sem confirmação: o prazo começa a contar dez dias corridos após o envio da intimação.

Já em relação ao DJEN, o regramento define que a contagem dos prazos terá início no primeiro dia útil subsequente à publicação, sendo considerada como data de publicação o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

Instituído como ferramenta digital e gratuita, o Domicílio Judicial Eletrônico oferece às pessoas jurídicas um endereço eletrônico exclusivo e seguro para o recebimento de todos os atos processuais — como citações, intimações e notificações. A proposta visa substituir métodos tradicionais, como o envio de correspondências físicas ou atuação de oficiais de justiça, promovendo maior eficiência, rastreabilidade e transparência.

Iniciativa do Programa Justiça 4.0

A modernização do sistema de comunicações judiciais faz parte do Programa Justiça 4.0, promovido pelo CNJ com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A iniciativa conta com a colaboração de diversas instituições do sistema de justiça, como CJF, STJ, TST, CSJT e TSE, além da participação da Febraban na fase de desenvolvimento da solução digital.

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