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25/07/2025

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CONFAZ AUTORIZA NOVOS REFIS COM DESCONTOS DE ATÉ 95% PARA RJ, PR E TO.

O Confaz autorizou os estados do RJ, PR e TO a criarem programas especiais para parcelar débitos de ICMS, com descontos significativos em multas e juros. Agora, cada estado vai definir asregras eprazos para adesão.

Os novos programas de Refis permitem que empresas regularizem dívidas tributárias com descontos de até 95% em multas e 60% em juros, dependendo do caso. Também foram aprovadas prorrogações de parcelamentos para Alagoas e Espírito Santo.

Apesar de o Refis estar sendo gradualmente substituído por mecanismos de transação tributária, que oferecem condições mais personalizadas de acordo com a situação do contribuinte, os novos programas são uma ótima oportunidade para empresas quitarem dívidasem atraso com facilidades.

Confira os detalhes por estado:

Paraná (Convênio ICMS 72/2025)

  • Permite parcelar débitos de ICMS gerados até 28 de fevereiro de 2025.
  • Até 95% de desconto em multas e 60% em juros (à vista)
  • Parcelamento em até 24 vezes
  • Prazo de adesão: 180 dias após regulamentação estadual

Tocantins (Convênio ICMS 82/2025)

  • Parcelamento em até 72 parcelas
  • 95% de desconto à vista
  • Possibilidade de quitar com bens ou créditos
  • Simples Nacional: participação restrita a casos específicos

Rio de Janeiro (Convênio ICMS 69/2025)

  • Até 90 parcelas
  • Desconto de 95% sobre multas e encargos
  • Débitos podem ser compensados com precatórios (até 75% da dívida)
  • Condições especiais para empresas em recuperação judicial

Prorrogações também em:

  • Alagoas: débitos até fev/2025, adesão até 31/03/2026
  • Espírito Santo: parcelamento em até 180 vezes, com descontos de até 100% à vista (nos dois primeiros meses)

Com a autorização do Confaz, os estados ainda vão publicar as regras oficiais dos novos programas de parcelamento de ICMS, incluindo prazos, valores mínimos de parcelas e documentos necessários.

No segundo semestre de 2025, o Rio de Janeiro também deve lançar um programa de transação tributária, seguindo o modelo já adotado em outros estados.

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