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02/12/2024

Artigo por:

Direito Tributário 

Cobrança de Taxas de Fiscalização para Parques Eólicos pode ser questionada

Na esteira da criação de taxas de cunho arrecadatório e, muitas das vezes, inconstitucionais por sua natureza confiscatória, como já confirmado em diversos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, diversos municípios da Região Nordeste têm implementado a cobrança de Taxas de Fiscalização para a instalação e manutenção de Parques Eólicos. Contudo, a legalidade dessas taxas, especialmente no que diz respeito à sua base de cálculo, tem gerado debates e preocupações jurídicas.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, as taxas só podem ser cobradas quando houver a prestação de um serviço público específico ou o exercício do poder de polícia. A cobrança deve estar vinculada a um serviço ou atividade efetivamente prestados à sociedade, sendo vedado utilizar como base de cálculo parâmetros relacionados à condição econômica do contribuinte, como patrimônio ou receita.

A base de cálculo da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Aerogeradores, por exemplo, tem gerado discussões, especialmente quando se adotam parâmetros que não refletem o custo real da fiscalização, como no caso de municípios do Rio Grande do Norte e Bahia, onde o valor da taxa foi fixado com base em critérios arbitrários, distantes do custo real da atividade fiscalizatória.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que a base de cálculo das taxas deve estar relacionada ao custo da atividade estatal, e não a características externas ou irrelevantes para a prestação do serviço. A fixação de valores que gerem onerosidade excessiva ao contribuinte, sem uma justificativa razoável sobre os custos envolvidos, pode levar à inconstitucionalidade da cobrança, especialmente se a relação entre o valor da taxa e o custo do serviço for desproporcional.

Além disso, a competência dos municípios para instituírem tais taxas também pode ser questionada, tendo em vista a competência da União, para, por meio da Aneel, regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica.

A discussão sobre a constitucionalidade e legalidade das taxas instituídas sem observar os parâmetros exigidos pela Constituição se aplica a todas as taxas, sejam elas já existentes ou que venham a ser criadas. 

O Fadel Advogados está à disposição para analisar cada caso, avaliando a viabilidade de judicialização do tema e buscando sempre a proteção dos direitos dos contribuintes.

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