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08/01/2025

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CMN Expande Possibilidades de Crédito Imobiliário com Novas Regras sobre Garantias

Medida regula o compartilhamento de imóveis como garantia e traz alterações importantes para operações de crédito, com base no marco legal das garantias (Lei 14.711/23).

Em uma mudança importante para o mercado de crédito imobiliário, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.197/24, que traz novas regras para o uso de imóveis como garantia em múltiplas operações de financiamento. A medida visa ampliar as possibilidades de crédito, criando um ambiente mais flexível para as instituições financeiras e mutuários, e se baseia nas inovações trazidas pela Lei 14.711/23, o Marco Legal das Garantias.

A Resolução estabelece que um mesmo imóvel poderá ser utilizado para garantir mais de uma operação de crédito, desde que respeitados os limites de cota de crédito. Especificamente, a soma do valor da nova operação e dos saldos devedores das operações anteriores não pode ultrapassar o limite da cota de crédito da operação predominante. Em casos de empate entre as operações, prevalecerá a mais antiga. Isso significa que as instituições financeiras poderão oferecer mais crédito para seus clientes, sem comprometer a segurança jurídica das operações.

Além disso, a Resolução nº 5.197/24 autoriza que as condições de remuneração, atualização monetária e amortização das novas operações possam ser distintas das originalmente pactuadas nas operações anteriores, permitindo maior flexibilidade para os envolvidos na transação. Esta mudança se alinha à tendência de personalização do crédito, onde cada operação pode ter parâmetros ajustados à realidade do mutuário e do mercado.

Outra importante inovação da regulamentação diz respeito à exigência de seguro nos empréstimos garantidos por imóveis residenciais. As instituições financeiras agora poderão exigir uma cobertura securitária para riscos como morte, invalidez permanente do mutuário e danos ao imóvel. Esse seguro tem o objetivo de proteger os mutuários e suas famílias, especialmente em operações que combinam crédito imobiliário com outros tipos de empréstimos, mas com a liberdade de escolha do seguro por parte do cliente.

A medida visa, segundo o Banco Central, otimizar o uso dos ativos imobiliários, estimulando o crédito no setor habitacional, com foco nas pessoas físicas. As mudanças também buscam equilibrar as necessidades de expansão do crédito com a manutenção da segurança financeira e da estabilidade do sistema.

Essas novas regras, que entram em vigor em 1º de julho de 2025, têm o potencial de transformar o panorama do financiamento imobiliário no Brasil, ao ampliar as possibilidades de utilização de imóveis como garantia e ao tornar as condições mais flexíveis e adaptáveis para os consumidores e as instituições financeiras.

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