Reforma tributária pode aumentar custos de condomínios
Reforma tributária começa em 2026 e pode impactar custos de condomínios. Entenda como serviços terceirizados podem afetar a taxa condominial.
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Reforma tributária começa em 2026 e pode impactar custos de condomínios. Entenda como serviços terceirizados podem afetar a taxa condominial.
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A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 5/2026, formalizou o entendimento de que o valor aduaneiro (base de cálculo dos tributos aduaneiros) da remessa internacional corresponde ao valor total da transação, incluídos os valores relativos ao frete, ao seguro e às demais despesas associadas à compra. Considerando as particularidades […]
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A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 9/2026, formalizou o entendimento acerca da possibilidade de apropriação de créditos regulares e extemporâneos de PIS/COFINS em relação à parcela recolhida na importação de bens admitidos no Regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica. O contexto fático que originou a consulta consiste […]
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A Reforma Tributária, diferentemente do que muitos pensam, não afetará apenas a esfera contábil e fiscal. As alterações legislativas impactarão formação de preços, custos de produção, arranjos societários, formas de contratação, e os que não estiverem atentos, poderão ter graves problemas no futuro próximo, principalmente em contratos de longa duração, como os havidos nos setores […]
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Em linha com o tradicional ajuste de contas públicas por meio de alterações tributárias nos finais de ano, em 26 de dezembro de 2025 foi publicada a Lei Complementar nº 224/2025, proveniente da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 128/2025 que, no que importa ao presente artigo, objetiva a redução linear de incentivos e […]
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Em recente decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo previsto na Lei nº 15.270/2025 para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos como condição para a manutenção da isenção do Imposto de Renda. A decisão considerou que a exigência de aprovação até […]
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o aproveitamento de créditos de ICMS sobre os valores direcionados ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), do Rio de Janeiro, que serve como contrapartida para o uso de incentivos fiscais. O entendimento agora é da maioria da Corte, embora alguns ministros já tivessem proferido decisões individuais nesse sentido. […]
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Foi publicada em 18 de agosto de 2025 a Portaria RFB nº 568/2025, que institui o procedimento paraAutorregularização de créditos tributários no Litígio Zero. O intuito da Autorregularização é promover a regularização do crédito tributário por meio detransação no contencioso tributário – e de forma voluntária –, a pacificação de conflitos fiscais derelevante e disseminada […]
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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, que isenta as empresasda obrigação de retificar declarações como o eSocial e a DCTFWeb para realizar a compensaçãode créditos previdenciários, desde que esses valores tenham origem em decisão judicialdefinitiva (trânsito em julgado). Com essa alteração, as empresas ganham mais agilidade para utilizar os créditos, eliminandoetapas […]
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O regime de Drawback suspensão, tradicionalmente voltado à desoneração de insumos físicosutilizados na produção de bens exportáveis, passou por uma transformação histórica com apublicação da Lei nº 14.440/2022, sancionada em setembro daquele ano. Ao alterar a Lei nº 11.945/2009, permitiu-se que serviços diretamente vinculados à exportaçãotambém fossem contemplados com a suspensão de tributos federais. A […]
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O Confaz autorizou os estados do RJ, PR e TO a criarem programas especiais para parcelar débitos de ICMS, com descontos significativos em multas e juros. Agora, cada estado vai definir asregras eprazos para adesão. Os novos programas de Refis permitem que empresas regularizem dívidas tributárias com descontos de até 95% em multas e 60% […]
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A substituição da taxa Selic pelo IPCA como índice de correção dos depósitos judiciais, em processos envolvendo a União e suas entidades vinculadas (autarquias, fundações e empresas estatais dependentes) representa uma afronta ao princípio da isonomia e tem grande potencial para futuras ações judiciais. A alteração foi oficializada por meio da Portaria MF nº 1.430/2025, […]
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A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em 24 de junho, um material de “perguntas e respostas” a respeito do piloto da Reforma Tributária sobre o Consumo, com foco nos testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse piloto, formalizado pela Portaria RFB nº 549/2025, já havia sido abordado anteriormente por nossa equipe tributária. […]
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Foi publicado no Diário Oficial da União, em 4 de junho de 2025, o Despacho nº 15/2025, que divulgou os Convênios ICMS aprovados na 410ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia anterior. Entre eles, destaca-se o Convênio ICMS nº 69/2025, que concede ao Estado do Rio de Janeiro autorização […]
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A partir de 16 de maio de 2025, entram em vigor novas diretrizes para a contagem de prazos processuais em todo o território nacional. Conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os prazos deverão ser computados exclusivamente com base em comunicações realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário de Justiça […]
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Ministro Gilmar Mendes suspende processos sobre “pejotização” O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade da contratação de prestadores de serviço como autônomos ou pessoas jurídicas – prática amplamente conhecida como “pejotização”. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (14/4) no âmbito do […]
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A Prefeitura do Rio lançou, nesta terça-feira (01/04), o Programa Carioca em Dia 2025, que possibilita a regularização de tributos municipais em condições especiais. A iniciativa concede descontos em débitos de ISS, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa, desde que tenham fato gerador até 31/12/24. Os abatimentos podem atingir até 100% sobre multas e […]
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2025, que possibilita a formalização de acordos de transação tributária no âmbito da II Semana Nacional da Regularização Tributária. A iniciativa oferece quatro modalidades de transação para regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União, abrangendo valores de até R$ 45 milhões, com […]
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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 trata da regulamentação do novo sistema tributário nacional, estabelecendo diretrizes para a transição dos tributos atuais para o modelo reformulado. Entre as diversas disposições, o projeto aborda a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), trazendo novos critérios para a definição da base de cálculo e […]
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível a penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria para quitação de débitos trabalhistas, desde que a renda restante do devedor não seja inferior ao salário-mínimo. A decisão reformou o entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que considerava a aposentadoria […]
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Em 27.01.2025, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) publicou o Acórdão nº 3202-002.100, proferido pela 3ª Seção/2ª Câmara da 2ª Turma Ordinária, visando dar o devido tratamento aos créditos lançados de forma extemporânea.
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Em 31/12/2024, foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 2044, que traz novas diretrizes para a aceitação e oferecimento de seguro garantia no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), aplicáveis aos débitos da União e ao FGTS.
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Medida regula o compartilhamento de imóveis como garantia e traz alterações importantes para operações de crédito, com base no marco legal das garantias (Lei 14.711/23).
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Nosso time analisou a Resolução SEFAZ/RJ nº 714/2024, cujo escopo é apresentar novel regulamentação para o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais), revogando a regulamentação anterior.
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Em 5 de dezembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
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O STJ reconheceu que o ICMS-Difal, criado como um mecanismo de repartição de receitas entre os estados, não possui natureza de receita ou faturamento, elementos essenciais para a incidência dessas contribuições. Previsto no artigo 155, §2º, VII, da Constituição Federal, o ICMS-Difal tem como objetivo equilibrar a arrecadação tributária em operações interestaduais, especialmente no cenário do comércio eletrônico, e evitar a guerra fiscal entre as unidades federativas.
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O Município de Niterói disponibilizou, por meio do Edital nº 01/2024, publicado no Diário Oficial Municipal em 27.11.2024, Proposta de Transação para quitação de débitos dos contribuintes débitos de IPTU, ISSQN fixo, taxas municipais e créditos do programa “Supera Mais”, com descontos sobre juros e multas moratórias que variam conforme o tipo de débito e forma de pagamento.
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Na esteira da criação de taxas de cunho arrecadatório e, muitas das vezes, inconstitucionais por sua natureza confiscatória, como já confirmado em diversos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, diversos municípios da Região Nordeste têm implementado a cobrança de Taxas de Fiscalização para a instalação e manutenção de Parques Eólicos. Contudo, a legalidade dessas taxas, especialmente no que diz respeito à sua base de cálculo, tem gerado debates e preocupações jurídicas.
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Aqueles que possuem débitos com agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais poderão aderir ao Programa Desenrola Agências Reguladoras, até o dia 31.12.2024, regulamentado pela Portaria Normativa nº 150/2024 da AGU, e quitar suas dívidas.
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A discussão teve início em sede de Mandado de Segurança Preventivo, tendo em vista a previsão da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 84/2001, que regulamentou o determinado no artigo 23 da Lei nº 9.532/97 que permite à RFB exigir do doador pessoa física, o IRPF sobre atos de doação em adiantamento de herança, quando a implementa em valor de mercado, incidindo a cobrança sobre a diferença a maior entre esse e o valor que constava da sua declaração de bens.
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Por meio do programa de transação tributária regulamentado pela Portaria PGFN nº 6.757/22, aos contribuintes com dívidas acima de R$ 10 milhões é facultado realizar acordo para a quitação de dívidas com a Fazenda Nacional, tanto via construção negocial do acordo, quanto por adesão.
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A Lei nº14.973/2024 operou importante alteração nas normas atinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais em demandas que envolvam a administração pública federal.
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A publicação da Lei nº 14.973/2024 abre uma excelente oportunidade para repatriação de bens
e recursos lícitos pelos contribuintes que são residentes e domiciliados no Brasil.
Similar ao antigo RERCT (Lei nº 3.254/2016), o RERCT-Geral (Lei nº 14.973/2024) traz o mesmo
objetivo, qual seja a regularização voluntária pelos contribuintes, dos bens mantidos no Brasil
ou no Exterior, de origem lícita, os quais ainda, não tenham sido declarados e/ou, ainda,
declarados incorretamente.
Não é novidade que a limitação das contribuições ao Sistema S é um tema um tanto quanto
controverso e que, seguia sendo pauta no STJ, desde 2020, quando foi reacendida a discussão
sobre a limitação dos 20 salários-mínimos no julgamento do Recurso Especial nº 1.570.980/SP e
no Tema Repetitivo 1.079.
Com a iminente reforma tributária no Brasil, prevista para entrar em vigor em 2026, os empresários precisam adotar uma abordagem proativa para se adaptar às mudanças que transformarão profundamente o sistema de tributação de consumo.
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Em 30 de agosto de 2024, foi publicada a Portaria Normativa MF Nº 1.383 pelo Ministério da
Fazenda, instituindo o Programa de Transação Integral (PTI), consubstanciada na Lei nº
13.988/2020 e, tem por objetivo a redução do contencioso tributário de alto impacto
econômico, promovendo a regularização de passivos e encerramentos de litígios no Brasil.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, validar a
incidência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os valores dos descontos obtidos por contribuintes
que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), A decisão, proferida no
REsp 1.971.518, consignou o entendimento de que esses descontos, referentes a multas, juros
e encargos legais, representam um acréscimo patrimonial, o que justifica a cobrança dos
tributos.
Em uma decisão significativa, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),
confirmou que a alienação mental decorrente do Alzheimer pode ser reconhecida como motivo
para isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria.
No dia 31/07/2024 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.208 que introduziu
procedimentos aduaneiros simplificados para embarques internacionais, visando agilizar o processo e facilitar o comércio, em resposta ao rápido crescimento do comércio eletrônico fronteiriço.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), proferiu decisão concedendo a antecipação detutela recursal em favor de empresa patrocinada pela Fadel Advogados para afastar o FECP dabase de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. De acordo com o Relator do caso, o Desembargador Dr. Marcus Abraham, afirmou o seguinte:“parece-me que o direito […]
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No dia 1º/07/2024 foi publicada a Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil para dispor sobre uniformização das regras gerais aplicáveis à atualização monetária e juros nas relações contratuais e civis.
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Sob o rito dos Recursos Especiais Repetitivos (Tema 1.237), a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve a incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS sobre juros Selic recebidos por restituição de tributos pagos a maior (repetição de indébito) e na devolução de depósitos judiciais ou pagamentos efetuados por clientes em atraso. Firmou-se o entendimento, por decisão unânime, que os juros calculados pela SELIC compõem as bases de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que se tratar-se-ia de lucro operacional da empresa.
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A Medida Provisória nº 1.227/2024, publicada em 04/06/2024, alterou o artigo 74 da Lei nº 9.430/96, que regulamenta as compensações realizadas pela sistemática das Declarações de Compensação (DCOMP).
A nova redação prevê que “o crédito do regime de incidência não cumulativa da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS” não poderá ser objeto de compensação, “exceto com débito das referidas contribuições, a partir de 4 de junho de 2024”.
Isso quer dizer que NÃO poderão ser objeto de compensação mediante entrega de DCOMP os créditos de Contribuição ao PIS e COFINS com outros tributos federais.
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de a Fazenda Nacional em recusar carta de fiança oferecida em Execução Fiscal, ainda que o oferecimento tenha ocorrido antes da realização da penhora.
Prevaleceu o entendimento do relator, Ministro Francisco Falcão, o qual destacou que o STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que o fisco pode recusar bem nomeado à penhora que desobedeça à ordem prevista no artigo 11 da Lei nº 6.830/1980 e no artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC) 2015.
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Em uma decisão da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, a juíza Teresa Cristina Castrucci Tambasco Antunes concedeu tutela de urgência para estabelecer a guarda compartilhada de um cachorro envolvido em uma ação de divórcio. A decisão determina que o cão passe uma semana com cada uma das partes.
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No dia 17 de abril de 2024, a 3a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão importante sobre a assistência médica a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No processo judicial em questão, a justiça negou o recurso da Caixa Beneficente da Polícia Militar que se recusava a cobrir tratamentos específicos para uma criança diagnosticada com autismo.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu um acórdão por meio do qual obrigou uma operadora de plano de saúde a custear a cirurgia de redução de mamas de um segurado, além de pagar indenização por danos morais à paciente pela recusa inicial em cobrir o procedimento. O acórdão sublinhou que a negativa da operadora em autorizar a cirurgia, previamente recomendada por especialista devido a questões de saúde da paciente, configura falha na prestação do serviço.
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O 2º Juizado Especial da Comarca de Andradas (MG), condenou a Hurb (antiga Hotel Urbano) a marcar em cinco dias a viagem para a Europa de um casal, sob pena de multa. Os consumidores compraram a viagem em com mais de um ano de antecedência, pagaram o valor integral e a empresa informou que a viagem não aconteceria devido à “indisponibilidade promocional do aéreo e/ou hospedagem”.
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A Receita Federal do Brasil – RFB confirmou que gastos com pilates podem ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, desde que as despesas médicas sejam decorrentes de tratamento com fisioterapeutas. A orientação consta na Solução de Consulta COSIT nº 32/2024, publicada no mês passado.
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Por meio da Lei Municipal n.º 18.095/2024, o Município de São Paulo instituiu o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado).
Poderão ser objeto do Programa dívidas de IPTU, ISS e determinadas multas não tributárias, consolidadas até 31 de dezembro de 2023 e a adesão ao Programa poderá ser realizada de 29/04/2024 a 28/06/2024.
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Publicado no final do mês de março de 2024, o Decreto 48.790/2024, instituiu o plano de regularização tributária no âmbito do Estado de Minas Gerais, intitulado Refis ICMS MG 2024.
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O Supremo Tribunal Federal – STF, permitiu, por maioria de votos, a cobrança da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as receitas recebidas por empresas com locação de bens móveis ou imóveis.
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O prazo para a entrega da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE Trimestral ao Banco Central do Brasil – Bacen, referente à data-base de 31 de março de 2024, se inicia em 30 de abril de 2024 e se encerra em 05 de junho de 2024.
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No final do mês de março de 2024, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 61, por meio da qual a Receita Federal do Brasil – RFB emitiu parecer.
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A Receita Federa do Brasil – RFB, publicou, no final do mês de março, o edital de transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024, por meio do qual pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 (cinquenta) milhões podem quitá-los com até 100% (cem por cento) de redução dos juros e multas. O programa prevê ainda a possibilidade de parcelamento em até 115 (cento e quinze) vezes.
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Sob o rito dos Recursos Especiais Repetitivos (Tema 986), a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ estabeleceu, por unanimidade, que devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), nas situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final, seja ele livre (aquele que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (os contribuintes que não possuem tal escolha).
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Foi publicada no início de março a Portaria MTE nº 240/2024, que regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital com a finalidade de estabelecer as regras para a elaboração da folha de pagamento e a declaração de dados relativos ao FGTS; prestação de informações para emissão do Certificado de Regularidade do FGTS; estabelecimento dos procedimentos para parcelamento de débitos relacionados e para a compensação e a restituição de valores recolhidos ao FGTS indevidamente ou a maior.
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Foi publicada na edição Extra do D.O. de 28/04/2024 a Medida Provisória nº 1.208/2024, mantendo a Desoneração da Folha de Pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
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Em recente julgamento, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que uma verba denominada pelo contribuinte como “Participação nos Lucros e Resultados” deve integrar o salário de contribuição para fins de cobrança de contribuições previdenciárias, caso paga em mais de duas parcelas.
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Foi apresentado na última sexta-feira (2/2), o Projeto de Lei n° 7/2024 (PL nº 7/24), que tem como objetivo alterar as alíquotas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) no Estado de São Paulo, por meio de nova redação do artigo 16 da Lei nº 10.705/00. Caso o PL nº 7/24 seja aprovado, […]
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Conforme sabido, ao aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o empregador pode deduzir do lucro tributável as despesas empenhadas na execução do programa, instituído pela Lei n.º 6.321/1976.
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), proferiu liminar em favor de empresa onde reconheceu a inexigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre os valores decorrentes de incentivos fiscais e financeiros de ICMS concedidos pelos Estados.
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julgou tese importantíssima a favor das concessionárias de veículos, decidindo pela NÃO tributação de valores devolvidos por montadoras, conhecido como “hold back”.
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No dia 21 de dezembro de 2023 foi publicada a Lei Estadual nº 10.253/2023, onde o Estado do Rio de Janeiro modificou o inciso I do artigo 14 da Lei 2.657 de 26 de dezembro de 1996 para majorar a alíquota geral do ICMS de 18% para 20% nas operações ou prestações internas, no âmbito estadual.
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