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29/01/2026

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A Reforma Tributária Impactará não só a Esfera Fiscal, e as adequações contratuais devem ser observadas desde já

A Reforma Tributária, diferentemente do que muitos pensam, não afetará apenas a esfera contábil e fiscal.

As alterações legislativas impactarão formação de preços, custos de produção, arranjos societários, formas de contratação, e os que não estiverem atentos, poderão ter graves problemas no futuro próximo, principalmente em contratos de longa duração, como os havidos nos setores de energia, óleo e gás, PPPs e construção civil.

Dificilmente as contratações ocorridas hoje terão os efeitos da Reforma considerados como imprevisíveis/extraordinários pelo Judiciário para fins de aplicação da Teoria da Imprevisão para adequação de condições contratuais ao novo cenário.

Em outras palavras, na hipótese de uma ou mais cláusulas de um contrato, ou a contratação com um todo, vir a se tornar excessivamente onerosa para uma das partes em decorrência das alterações ocorridas em decorrência da Reforma, e essas alterações já tenham sido previstas, mas não consideradas quando da elaboração do contrato, na linha do entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.623.217 – DF 2016/0228318-9), as partes precisarão renegociar de forma particular, ou até mesmo rescindir, não podendo se valer da Teoria da Imprevisão para buscar o restabelecimento do equilíbrio econômico do contrato se socorrendo no âmbito judicial.

Isso porque, alguns impactos já estão postos, já são conhecidos hoje, e perfeitamente previsíveis, ainda que em parte, apesar de só entrarem em vigor em alguns meses, ou anos, a depender da regra de transição, e a despeito de ainda estar pendente regulamentação ou formação de entendimento.

Desta forma, uma boa contratação hoje, com viés jurídico-estratégico, não deixará de observar os impactos futuros, tanto na formação de preço quanto em relação a creditamento, obrigações acessórias, entre outros detalhes.

Para isso, existem mecanismos contratuais aptos proteger a manutenção do contrato, o seu equilíbrio econômico-financeiro e o bom relacionamento entre as partes, que inclusive permitem que não se imponha onerosidade excessiva neste momento, deixando os ajustes para quando as alterações se operarem.

A sinergia entre a advocacia tributarista e contratualista será de suma importância neste período de transição, bem como entre os setores jurídico, contábil, fiscal, comercial, de operações e suprimentos das empresas.

Momentos como o que vivemos hoje podem determinar o sucesso ou fracasso de uma empresa, e a união de forças é imprescindível para alcançar um bom resultado ao final do processo.

Autoria: Elis Motta

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